Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7727, de 17 de setembro de 2012
Nº 7727/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Institui a Central de Conselhos de Políticas de Enfrentamento às Drogas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200013003372,
D E C R E T A:
- Redação dada pelo Decreto nº 7.868, de 26-04-2013. A Central de Conselhos será constituída por 01 (um) representante titular e respectivo substituto de cada órgão e entidade abaixo relacionados:
- Redação dada pelo Decreto nº 7.868, de 26-04-2013. Conselho Estadual Antidrogas;
- Redação dada pelo Decreto nº 7.868, de 26-04-2013. representante das Delegacias Estaduais de Combate a Tóxicos e Entorpecentes;
- Redação dada pelo Decreto nº 7.868, de 26-04-2013. representante de ONG"s;
- Redação dada pelo Decreto nº 7.868, de 26-04-2013. representante de entidade filantrópica que atua na área de dependência química.
- Redação dada pelo Decreto nº 7.868, de 26-04-2013.
O membro titular e o seu substituto serão indicados pelo Presidente do Conselho, quanto aos incisos I a VII, ou pelo dirigente da unidade ou entidade respectiva, nos demais casos previstos no caput deste artigo.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de setembro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 17-09-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 17-09-2012.