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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7726, de 17 de setembro de 2012

Nº 7726/2012

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui a Rede Estadual de Voluntariado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200013003373,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica instituída a Rede Estadual de Voluntariado, destinada a integrar os diversos programas sociais do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento - PAI, no âmbito do Estado de Goiás.
Art. 2.
A Rede Estadual de Voluntariado tem por objetivo principal contribuir, por meio da prática do trabalho voluntário, para com a construção de cultura de solidariedade.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de setembro de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 17-09-2012) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 17-09-2012.

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