Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 201200036003698, nos termos dos arts. 2o, 5o, alíneas “h” e “i”, 6o e 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, atento às normas do art. 7o, inciso II, alínea “f”, da Lei no 17.257, de 25 de janeiro de 2011,
D E C R E T A:
Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP–, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado de Infraestrutura, visando a conservação e o melhoramento da Rodovia GO-446, bem como da sua faixa de domínio, as áreas de terras com as respectivas benfeitorias, caso existentes, no trecho compreendido entre Posse - Iaciara, com a largura de 80,00m, sendo 40,00m pelo lado esquerdo e 40,00m pelo lado direito, mais as áreas necessárias para a construção de rotatórias, trevos, retornos, viadutos e as marginais, numa extensão de 31.420,00m, ressalvadas as áreas tidas como terras devolutas ou objeto de desapropriação indireta ou suscetíveis de aquisição por usucapião pelo expropriante, assim caracterizadas no memorial descritivo: “Inicia na estaca 0+0,00m; daí parte com um azimute de 222º30"08" por uma distância de 10.640,00m até a estaca 532+0,00m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 94º14"13", Tg 608,27m, R 508,00m, D 955,53m, Lc 120,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 579+15,53m; daí parte com um azimute de 316º44"21" por uma distância de 221,67m até a estaca 590+17,20m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 50º53"40", Tg 245,56m, R 410,00m, D 464,19m, Lc 100,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 614+01,39m; daí parte com um azimute de 265º50"41" por uma distância de 531,89m até a estaca 640+13,28m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 32º55"27", Tg 265,94m, R 900,00m, D 517,17m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 666+10,45m; daí parte com um azimute de 232º55"14" por uma distância de 685,60m até a estaca 700+16,05m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 20º16"03", Tg 121,65m, R 400,00m, D 241,49m, Lc 100,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 712+17,54m; daí parte com um azimute de 212º39"11" por uma distância de 625,80m até a estaca 744+03,34m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 17º06"43", Tg 87,26m, R 580,00m, D 173,22m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 752+16,56m; daí parte com um azimute de 229º45"55" por uma distância de 262,15m até a estaca 765+18,71m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 09º40"40", Tg 49,10m, R 580,00m, D 97,97m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 770+16,68m; daí parte com um azimute de 220º05"15" por uma distância de 67,76m até a estaca 774+04,44m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 28º29"27", Tg 118,96m, R 350,00m, D 234,04m, Lc 60,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 785+18,48m; daí parte com um azimute de 191º35"48" por uma distância de 23,48m até a estaca 787+01,96m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 26º28"54", Tg 145,89m, R 620,00m, D 286,56m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 801+08,52m; daí parte com um azimute de 218º04"42" por uma distância de 00,00m até a estaca 801+08,52m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 17º59"20", Tg 91,81m, R 580,00m, D 182,10m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 810+10,62m; daí parte com um azimute de 200º05"22" por uma distância de 61,63m até a estaca 813+12,25m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 78º04"57", Tg 267,82m, R 280,00m, D 461,58m, Lc 80,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 836+13,83m; daí parte com um azimute de 278º10"19" por uma distância de 37,90m até a estaca 838+11,73m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 47º47"58", Tg 173,31m, R 300,00m, D 330,28m, Lc 80,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 855+02,01m; daí parte com um azimute de 230º22"21" por uma distância de 211,59m até a estaca 865+13,60m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 33º34"02", Tg 130,73m, R 300,00m, D 255,76m, Lc 80,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 878+09,36m; daí parte com um azimute de 263º56"23" por uma distância de 395,35m até a estaca 898+04,71m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 29º38"50", Tg 137,36m, R 580,00m, D 269,75m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 911+14,46m; daí parte com um azimute de 290º35"14" por uma distância de 583,78m até a estaca 940+18,24m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 18º48"00", Tg 96,02m, R 580,00m, D 190,31m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 950+08,55m; daí parte com um azimute de 309º23"13" por uma distância de 1.913,71m até a estaca 1.046+02,26m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 33º46"56", Tg 206,48m, R 680,00m, D 400,94m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.066+03,20m; daí parte com um azimute de 275º36"18" por uma distância de 129,12m até a estaca 1.072+12,32m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 24º18"47", Tg 150,79m, R 700,00m, D 297,04m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.087+09,36m; daí parte com um azimute de 299º55"04" por uma distância de 929,97m até a estaca 1.133+19,33m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 07º54"13", Tg 69,08m, R 1.000,00m, D 137,94m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.140+17,27m; daí parte com um azimute de 307º49"17" por uma distância de 751,29m até a estaca 1.178+08,56m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 25º06"06", Tg 155,84m, R 700,00m, D 306,67m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.193+15,23m; daí parte com um azimute de 282º43"11" por uma distância de 1.652,63m até a estaca 1.276+07,86m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 07º07"29", Tg 93,38m, R 1.500,00m, D 186,53m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.285+14,39m; daí parte com um azimute de 289º50"40" por uma distância de 402,56m até a estaca 1.305+16,95m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 14º04"52", Tg 92,63m, R 750,00m, D 184,32m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.315+01,27m; daí parte com um azimute de 275º45"48" por uma distância de 851,96m até a estaca 1.357+13,23m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 06º05"44", Tg 85,19m, R 1.600,00m, D 170,22m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.366+03,45m; daí parte com um azimute de 269º40"04" por uma distância de 166,62m até a estaca 1.374+10,07m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 20º43"31", Tg 118,86m, R 650,00m, D 235,12m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.386+05,19m; daí parte com um azimute de 290º23"35" por uma distância de 315,68m até a estaca 1.402+00,87m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 28º29"27", Tg 165,02m, R 650,00m, D 323,22m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.418+04,09m; daí parte com um azimute de 261º54"08" por uma distância de 2.213,88m até a estaca 1.528+17,97m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 35º07"40", Tg 218,61m, R 500,00m, D 426,55m, Lc 120,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 1.550+04,52m; daí parte com um azimute de 297º01"48" por uma distância de 150,39m até a estaca 1.557+14,91m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 12º26"33", Tg 81,76m, R 750,00m, D 162,87m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.565+17,78m; daí parte com um azimute de 284º35"15" por uma distância de 102,22m até a estaca 1.571+0,00m, onde se situa o ponto final desta descrição”.
Art. 2.
A área total mencionada no art. 1o destina-se à manutenção, conservação e ao melhoramento da Rodovida GO-446, no trecho compreendido entre Posse – Jaciara.
Art. 3.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei federal no 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto é declarada urgente, justificando a adoção das providências para a imissão provisória na posse das áreas expropriadas.
Art. 4.
A Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP– promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 5.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação de que cuida este Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP–, relativo ao corrente e a exercícios futuros, cuja execução é condicionada ao atendimento das exigências e formalidades legais de ordem econômico-financeira e orçamentária.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de setembro de 2012, 124o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 06-09-2012)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-09-2012.
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