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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7711, de 3 de setembro de 2012

Nº 7711/2012

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 2o, 5o, alíneas “h” e “i”, 6o e 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, atento às normas do art. 7o, inciso II, alínea “f”, da Lei estadual no 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e tendo em vista o que consta do processo no 201200036004192,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP–, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado de Infraestrutura, visando à implantação da Rodovia GO-210, bem como de sua faixa de domínio, as áreas de terras com as respectivas benfeitorias, caso existentes, no trecho compreendido entre Davinópolis – Divisa GO/MG, com a largura de 80,00m, sendo 40,00m pelo lado esquerdo e 40,00m pelo lado direito, mais as áreas necessárias para a construção de rotatórias, trevos, retornos, viadutos e marginais, onde haja ocorrência de material indispensável para a construção da base e da sub-base da referida rodovia, numa extensão de 8.493,89m, ressalvadas as áreas tidas como terras devolutas, ou objeto de desapropriação indireta, ou suscetíveis de aquisição por usucapião pelo expropriante, assim caracterizadas no memorial descritivo: “Faixa de terras com largura de 80,00 metros, sendo 40,00 metros para cada lado, respectivamente direito e esquerdo, que inicia na estaca 0+0,00m; daí parte com um azimute de 340º00"06" por uma distância de 844,37m até a estaca 42+4,37m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 31º52"45", Tg 257,04m, R 900,00m, D 500,75m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 67+5,12m; daí parte com um azimute de 11º52"51" por uma distância de 1.305,47m até a estaca 132+10,59m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 4º29"18", Tg 78,37m, R 2.000,00m, D 156,67m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 140+7,26m; daí parte com um azimute de 07º23"33" por uma distância de 786,32m até a estaca 179+13,58m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 04º26"48", Tg 58,23m, R 1.500,00m, D 116,41m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 185+9,99m; daí parte com um azimute de 11º50"20" por uma distância de 671,78m até a estaca 219+1,77m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 33º05"40", Tg 297,11m, R 1.000,00m, D 577,61m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 247+19,38m; daí parte com um azimute de 338º44"40" por uma distância de 653,31m até a estaca 280+12,69m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 42º20"52", Tg 348,62m, R 900,00m, D 665,20m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 313+17,89m; daí parte com um azimute de 21º05"32" por uma distância de 2.216,00m até a estaca 424+13,88m, onde se situa o ponto final desta descrição”.
Art. 2.
A totalidade das áreas mencionadas no art. 1o destina-se à construção da Rodovia GO-210, no trecho compreendido entre Davinópolis – Divisa GO/MG.
Art. 3.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, na redação dada pela Lei no 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto exige urgência na sua concretização, justificando-se, assim, a providência de imissão provisória na posse das áreas.
Art. 4.
A Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP – promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste Decreto.
Art. 5.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação mencionada neste Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP–, deste ou outros exercícios seguintes, cuja execução ficará condicionada ao cumprimento das formalidades de ordem financeira e orçamentária.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de setembro de 2012, 124o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 06-09-2012)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-09-2012.

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