Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7709, de 3 de setembro de 2012
Nº 7709/2012
“Art. 4º ..........................................................................
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Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Introduz acréscimos e alterações no texto do Decreto no 5.258, de 18 de julho de 2000, que trata do Conselho de Desenvolvimento do Estado – CDE – e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do art. 6º, § 1º, c/c o Anexo I, inciso III, alínea “g”, e art. 10, “caput”, todos da Lei no 17.257, de 25 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências, e tendo em vista o que consta do Processo no 201200013003087,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de setembro de 2012, 124o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga
(D.O. de 05-09-2012)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-09-2012.