Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7708, de 3 de setembro de 2012

Nº 7708/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos
Art. 1.
São agraciados com a Medalha do Mérito Policial-Militar os seguintes policiais-militares integrantes da Polícia Militar do Estado de Goiás:
ITC QOPM 13402 Clarimundo José dos Santos;
IIMaj QOPM 19665 Adenilson Rodrigues do Nascimento;
IIIMaj QOPM 20114 Thélio Alexandre Araújo Amorim;
IVMaj QOPM 22543 Célio Pereira Bueno;
VCap QOPM 29019 Carlos Augusto Sales Bucar;
VICap QOPM 29028 Ricardo Alves Sano;
VIICap QOPM 20880 Wilton Anselmo da Rocha;
VIII1º Ten QOPM 15375 Antônio José Pereira;
IX1º Ten QOPM 15900 Deli Gonçalves Rios;
X1º Ten QOPM 19732 Nilon Soares Branquinho;
XI2º Ten QOPM 24653 Luciano Pereira dos Santos;
XIIST QPPM 13293 Louvercy Gregório da Silva;
XIII1º Sgt QPPM 15260 Gildomar Alves de Oliveira;
XIV1º Sgt QPPM 16704 Levi Batista Oliveira;
XV1º Sgt QPPM 19931 Júlio César Eugênio;
XVI1º Sgt QPPM 22674 Uilson Neves da Silva;
XVII1º Sgt QPPM 27026 Elias Bolina Maurício;

XVIII - 1º Sgt QPPM 27129 Benedito Pereira Firmo;

XIX1º Sgt QPPM 28590 Rozilene Mendes de Assis Freitas;
XX2º Sgt QPPM 16493 Neilon Antônio de Souza Dias;
XXI2º Sgt QPPM 22407 Devair Batista Camargos;
XXII2º Sgt QPPM 24543 Emídio Gomes Ferreira da Silva;

XXIII - 2º Sgt QPPM 28012 Márcio Aparecido da Silva;

XXIV2º Sgt QPPM 31286 Rodrigo Rodrigues do Nascimento;
XXV2º Sgt QPPM 31557 Erivaldo Soares da Silva;
XXVI3º Sgt QPPM 15637 Felisberto José de Moraes;

XXVII - 3º Sgt QPPM 19211 José do Prado Filho;

XXVIII - 3º Sgt QPPM 25872 Dogivan José da Silva;

XXIX3º Sgt QPPM 27176 Wesley Pereira da Silva;
XXX3º Sgt QPPM 29731 Aparecida Rúbio Bonfim Lins;
XXXI3º Sgt QPPM 30061 Marcus Vinícius Barcelos e Silva;

XXXII - 3º Sgt QPPM 30244 Marcelo de Souza e Silva;

XXXIII - 3º Sgt QPPM 30546 Wellington Bezerra Sarmento;

XXXIV - 3º Sgt QPPM 31448 Ronaldo Osmar da Mata Ribeiro;

XXXVCb QPPM 21529 Artelírio José Francisco;

XXXVI - Cb QPPM 21972 Gilson Severino de Souza;

XXXVII - Cb QPPM 22615 Adão Marcos David de Andrade;

XXXVIII - Cb QPPM 24011 Natércio Pereira Gonçalves;

XXXIX - Cb QPPM 24395 Gilmar Pinto da Silva;

XL - Cb QPPM 25940 Adair Junio Ferreira Silva;

XLI - Cb QPPM 27231 Marco Antônio Marra;

XLII - Cb QPPM 29912 Cleomar de Melo Fernandes;

XLIII - Cb QPPM 30193 Marlos Calixto de Brito;

XLIV - Cb QPPM 30812 Divino Cristiano Cordeiro;

XLV - Cb QPPM 30960 Robson Gonçalves;

XLVI - Cb QPPM 30299 Wesley Miranda Araújo;

XLVII - Cb QPPM 31247 Faustos Morais de Lima;

XLVIII - Cb QPPM 31330 Leandro Maurício de Paula;

XLIX - Cb QPPM 31339 Gedol Marco Pereira;

L - Cb QPPM 32101 Alvaro Henrique da Rocha Azevedo;

LI - Sd QPPM 24848 Márcio Alves de Jesus;

LII - Sd QPPM 25022 José Braz dos Santos Silva;

LIII - Sd QPPM 25647 Joaquim Alves Ferreira;

LIV - Sd QPPM 26246 Richard Marques dos Santos;

LV - Sd QPPM 26269 Edilson Pereira da Silva;

LVI - Sd QPPM 26564 Marcelo Ferreira da Cruz;

LVII - Sd QPPM 27914 Evando Barbosa Vinhal;

LVIII - Sd QPPM 27356 Marco Antônio;

LIX - Sd QPPM 27732 Donizete Messias Gonçalves;

LX - Sd QPPM 27749 Silvano Lopes da Luz;

LXI - Sd QPPM 27940 Melquesedec Batista;

LXII - Sd QPPM 28917 Nilvano Pedro Rodrigues;

LXIII - Sd QPPM 29428 Gilson Ferreira de Moura;

LXIV - Sd QPPM 29637 Claudionor da Conceição Pimenta;

LXV - Sd QPPM 29944 Valdemar Roberto Cardoso da Silva;

LXVI - Sd QPPM 30254 Rodrigo Batista da Silva;

LXVII - Sd QPPM 30601 Alisson Alves Canêdo;

LXVIII - Sd QPPM 30619 Ely Carlos Martins de Sousa;

LXIX - Sd QPPM 30684 Joaquim Vicente;

LXX - Sd QPPM 30962 Romilson Muniz de Amorim;

LXXI - Sd QPPM 31425 Chistian Rodrigues Gonçalves;

LXXII - Sd QPPM 31427 Divino Alan Salgado.

Concede a Medalha do Mérito Policial-Militar, instituída pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 170, de 28 de julho de 1972, aos integrantes da Polícia Militar que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do disposto no art. 130, § 1º, inciso I, da Lei nº 8.033, de 02 de dezembro de 1975 (Estatuto dos Policiais-Militares do Estado de Goiás), e nos arts. 5º e 15, inciso I, do Decreto nº 170, de 28 de julho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200013003082,

D E C R E T A:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de setembro de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

João Furtado de Mendonça Neto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.