Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7706, de 24 de agosto de 2012
Nº 7706/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Revoga o parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 7.666, de 09 de julho de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200036003219 (e Anexo),
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de agosto de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 28-08-2012)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-08-2012.