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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7703, de 22 de agosto de 2012

Nº 7703/2012

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I II III Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Declara situação de emergência em saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista reunião realizada com o Promotor de Justiça, Coordenador do Centro de Apoio Operacional, e autoridades da área de saúde, tendo resultado em ata, que com este se publica e,

I

a

b

II

III

Art. 1.
Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA SANITÁRIA no âmbito do Estado, pelo prazo de 30 (trinta) dias, devido ao iminente e total desabastecimento de hemoderivados e hemocomponentes (hemoprodutos) nas unidades públicas de saúde, causado pela greve da ANVISA e "Operação Padrão" da Receita Federal, cujo término não se pode prever, visando afastar risco de danos à saúde ou à vida de pessoas.
Art. 2.
Em decorrência das disposições do art. 1º, objetivando o abastecimento emergencial das unidades da rede pública, os hemoprodutos em falta, destinados à distribuição gratuita, poderão ser obtidos com base nas disposições previstas na Lei nº 8.666/1993, caracterizadoras de urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo à saúde, caso em que as aquisições, mediante solicitações aos bancos privados, abrangerão somente os materiais necessários ao atendimento da situação de emergência, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da data deste Decreto, ressalvada eventual prorrogação do prazo estipulado no art. 1º, hipótese em que a dilação deste último operar-se-á automaticamente por igual período.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 22 dias do mês de agosto de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 24-08-2012)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-08-2012.

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