Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7698, de 20 de agosto de 2012
Nº 7698/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, nos Convênios ICMS 1/12 a 55/12, nos Ajustes SINIEF 2/12, 4/12 e 5/12, e nos Protocolos ICMS 42/12 a 44/12, todos devidamente publicados no Diário Oficial da União, segundo consta do Processo nº201200013002683,
DECRETA:
"
.......................................................................... (NR)
ANEXO VIII
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS
(art. 43, II)
...............................................................................
APÊNDICE II
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ESTABELECIDA POR CONVÊNIO OU PROTOCOLO
(Anexo VIII, art. 32, § 1º, inciso II)
...............................................................................
(Convênio ICMS 74/94)
...............................................................................
.................................................................................
2710 Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas em outras posições, contendo, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos
.................................................................................
.................................................................................
3911 Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na nota 3 do presente capítulo, não especificados nem compreendidos em outras posições, em formas primárias
.......................................................................... (NR)
ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 87)
..................................................................................
LXVIII - .......................................................................
...................................................................................
...................................................................................
CXXXVIII - a prestação de serviço de comunicação decorrente de utilização do serviço de assinatura com franquia na modalidade telefonia fixa, ficando mantido o crédito e observando-se o seguinte (Convênio ICMS 16/12):
............................................................................. (NR)
..................................................................................
...................................................................................
...................................................................................
1-A. juntar cópia de documentação que comprove a condição de taxista Microempreendedor Individual (MEI) do interessado;
............................................................................ (NR)
...................................................................................
...................................................................................
...................................................................................
...................................................................................
...................................................................................
............................................................................. (NR)
APÊNDICE V
MÁQUINA, APARELHO E EQUIPAMENTO INDUSTRIAIS
(Anexo IX, art. 9º, I, "a")
ITEM
DESCRIÇÃO
NCM/SH
......................
.....................................................
.......................
13.7
Outros fornos industriais.
8417.80.90
......................
.....................................................
.......................
.............................................................................
APÊNDICE XVII
(Art. 7º, XXXVII, do Anexo IX)
FÁRMACOS E MEDICAMENTOS
Item
Fármacos
NCM
Medicamentos
NCM
Fármacos
Medicamentos
...............................................................................................................................
53
Imiglucerase
3002.90.99
Imiglucerase 200 U.I. - injetável - por frasco-ampola
3003.90.29/ 3004.90.19
Imiglucerase 400 U.I - injetável - por frasco-ampola
...............................................................................................................................
165
Alfavelaglicerase
3507.90.39
Alfavelaglicerase 200 U.I. - injetável - por frasco-ampola
3003.90.99/
3004.90.99
Alfavelaglicerase 400 U.I. - injetável - por frasco-ampola
166
Miglustate
2933.39.99
Miglustate 100 mg - por cápsula
3003.90.79/
3004.90.69
.................................................................................... (NR)
ANEXO XII
DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS APLICÁVEIS A DETERMINADAS OPERAÇÕES
...............................................................................
a.b) com alíquota do IPI de 30%, 34,08%;
a.c) com alíquota do IPI de 34%, 33,00%;
a.d) com alíquota do IPI de 37%, 32,90%;
a.e) com alíquota do IPI de 41%, 31,23%;
a.f) com alíquota do IPI de 43%, 30,78%;
a.g) com alíquota do IPI de 48%, 29,68%;
a.h) com alíquota do IPI de 55%, 28,28%;
............................................................................
............................................................................
a.b) com alíquota do IPI de 30%, 60,89%;
a.c) com alíquota do IPI de 34%, 58,89%;
a.d) com alíquota do IPI de 37%, 58,66%;
a.e) com alíquota do IPI de 41%, 55,62%;
a.f) com alíquota do IPI de 43%, 54,77%;
a.g) com alíquota do IPI de 48%, 52,76%;
a.h) com alíquota do IPI de 55%, 50,17%;
..............................................................................
ANEXO XIII
DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS APLICÁVEIS A DETERMINADAS ATIVIDADES ECONÔMICAS
.............................................................................
CAPÍTULO VII
B
..................................................................... (NR)
CAPÍTULO XII
SISTEMA DE RECONHECIMENTO E CONTROLE DA OPERAÇÃO COM O PAPEL IMUNE NACIONAL - RECOPI NACIONAL
........................................................................”(NR)
1. incisos LXVIII e CXXVIII do art. 6º;
2. art. 7º;
3. art. 9º;
4. Apêndice V;
5. Apêndice XVII;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de agosto de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Simão Cirineu Dias
(D.O. de 23-08-2012)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 23-08-2012.
| ITEM | DESCRIÇÃO | NCM/SH | ||
| ...................... | ..................................................... | ....................... | ||
| 13.7 | Outros fornos industriais. | 8417.80.90 | ||
| ...................... | ..................................................... | ....................... | ||
| Item | Fármacos | NCM | Medicamentos | NCM |
| Fármacos | Medicamentos |
...............................................................................................................................
| 53 | Imiglucerase | 3002.90.99 | Imiglucerase 200 U.I. - injetável - por frasco-ampola | 3003.90.29/ 3004.90.19 |
Imiglucerase 400 U.I - injetável - por frasco-ampola
...............................................................................................................................
| 165 | Alfavelaglicerase | 3507.90.39 | Alfavelaglicerase 200 U.I. - injetável - por frasco-ampola | 3003.90.99/ 3004.90.99 |
Alfavelaglicerase 400 U.I. - injetável - por frasco-ampola
| 166 | Miglustate | 2933.39.99 | Miglustate 100 mg - por cápsula | 3003.90.79/ 3004.90.69 |