Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7688, de 3 de agosto de 2012
Nº 7688/2012
“Subseção I-A
Do Domicílio Tributário Eletrônico
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - para tratar do Domicílio Tributário Eletrônico.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta no Processo nº201200013002194,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de agosto de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 06-08-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 06-08-2012.