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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7687, de 3 de agosto de 2012

Nº 7687/2012

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5 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200013000409 e nos termos dos arts. 2º, 3º, 5º, alíneas “d” e “h”, 6º e 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação em favor da SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO –, sociedade de economia mista, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, criada pela Lei estadual nº 6.680, de 13 de setembro de 1967, o imóvel destinado à construção e implantação da Estação de Tratamento de Água do Sistema Corumbá, no Município de Valparaíso de Goiás-GO, consistente na gleba de terras situada na Fazenda Santa Maria, com superfície de 154.259,70m², Matrícula nº 32.163 do Registro de Imóveis e 1º de Notas da Comarca de Luziânia-GO, de propriedade de ALBERTO GAMMAL, dentro dos seguintes limites: Começa no marco “M-1”, de coordenadas SICAD MC 45º, E=181.041,43 e N=8.217.032,80, cravado na divisa com a faixa de domínio da Rede Ferroviária Federal e segue confrontando com terras remanescentes do proprietário, com um azimute verdadeiro de 328º00’42” e distância de 454,30 metros, até o marco “M-2”; daí, na mesma confrontação, segue com um azimute de 58º00’42” e distância de 320,00 metros, até o marco “M-3”, cravado na divisa com o Loteamento Parque Esplanada V; daí segue, confrontando com o referido Loteamento, com um azimute de 139º25’29” e distância de 77,13 metros, até o marco “M-4”; daí segue com um azimute de 149º27’47” e distância de 130,05 metros, até o marco “M-5”; daí segue com um azimute de 155º59’33” e distância de 138,16 metros, até o marco “M-6”; daí segue com um azimute de 150º04’47” e distância de 107,29 metros, até o marco “M-7”; daí segue com um azimute de 142º42’57” e distância de 28,71 metros até o marco “M-8”, cravado na divisa do Loteamento Parque Esplanada V e a faixa de domínio da Rede Ferroviária Federal; daí segue, confrontando com a faixa de domínio da Rede Ferroviária Federal, em curva com desenvolvimento de 314,14 metros, até o marco “M-1”, onde teve início esta descrição.
Art. 2.
Na forma prevista no art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência para o fim de imissão na posse do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto.
Art. 3.
A SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO – promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste Decreto, com recursos próprios.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Fica revogado o Decreto nº 6.890, de 07 de abril de 2009.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de agosto de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 06-08-2012) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 06-08-2012.

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