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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7681, de 25 de julho de 2012

Nº 7681/2012

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Prorroga em 1 (um) dia útil o feriado de 26 de julho de 2012, consagrado à fundação da Cidade de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do parágrafo único do art. 346, da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988,

DECRETA:

Art. 1.
No dia 26 de julho de 2012, O Poder Executivo funcionará simbolicamente na Cidade de Goiás, onde o Governador despachará regularmente com o seu secretariado e as demais autoridades que lhe são diretamente subordinadas, ficando, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional, o feriado daquela data, previsto no art. 346, inciso II, alínea "a", da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, transferido para o dia 27 do fluente mês.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de julho de 2012, 124o da República

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 25-07-2012) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 25-07-2012.

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