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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7671, de 13 de julho de 2012

Nº 7671/2012

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Art. 1. Art. 13. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Decreto n. 7.208, de 26 de janeiro de 2011, na parte que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
O parágrafo único do art. 13 do Decreto n. 7.208, de 26 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 13.
....................................................................................
Parágrafo únicoAs atribuições a que se refere o caput deste artigo também poderão ser delegadas:
Ipelo Secretário de Estado da Segurança Pública e Justiça aos Comandantes-Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, bem como ao Delegado-Geral da Polícia Civil, quanto aos atos relativos às respectivas áreas de atuação;
IIpelo Secretário de Estado da Casa Civil ao Chefe de Gabinete de Gestão do Centro Cultural Oscar Niemeyer, quanto aos atos que lhe forem pertinentes.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de julho de 2012, 124o da República

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

João Furtado de Mendonça Neto

Vilmar da Silva Rocha

(D.O. de 23-07-2012)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-07-2012.

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