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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7670, de 10 de julho de 2012

Nº 7670/2012

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4 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Declara de utilidade pública, para efeito de instituição de faixa de servidão, a área de terra que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 201200013001833 e nos termos dos arts. 2o, 3o, 5o, alíneas “d” e “h”, 6o e 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941 ,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para efeito de instituição de faixa de servidão, em favor da SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO, sociedade de economia mista sob o controle acionário do Estado de Goiás, jurisdicionada à Secretaria das Cidades, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, criada pela Lei estadual no 6.680, de 13 de setembro de 1967, concessionária dos serviços públicos de água e coleta de esgoto sanitário do Município de Goiânia-GO, uma área de terra de 229,57 m2, constituída por uma faixa de 6,00m de largura, de propriedade de Flamboyant Urbanismo Ltda, Matrícula nº 48.568, do Cartório de Registro de Imóveis da 4º Circunscrição da Comarca de Goiânia-Goiás, localizada no Bairro Jardim Vitória, destinada à implantação da rede coletora de esgoto sanitário naquele local, com as seguintes medidas e confrontações: “começa no marco M-17, cravado na divisa com a Gleba 7 e segue confrontando com o Bairro Jardim Vitória, com um azimute magnético de 171º13’04” e distância de 38,12 metros, até o marco “M1”, cravado na divisa com a Gleba 1, ponto final desta descrição” .
Art. 2.
Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei no 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência para o fim de imissão na posse dos imóveis declarados de utilidade pública por este Decreto .
Art. 3.
A SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGOpromoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste Decreto, com a utilização de recursos próprios .
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de julho de 2012, 124o da República

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 12-07-2012) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-07-2012. - Suplemento

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