Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7670, de 10 de julho de 2012
Nº 7670/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Declara de utilidade pública, para efeito de instituição de faixa de servidão, a área de terra que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 201200013001833 e nos termos dos arts. 2o, 3o, 5o, alíneas “d” e “h”, 6o e 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941 ,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de julho de 2012, 124o da República
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 12-07-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-07-2012. - Suplemento