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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7669, de 10 de julho de 2012

Nº 7669/2012

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Decreto nº 7.163, de 1º de outubro de 2010, que restabeleceu a vigência do Decreto nº 5.595, de 17 de maio de 2002, o qual declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200036000099,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 7.163, de 1º de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:

"Art. 1º .........................................

....................................................

Art. 4.
A Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP - promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste Decreto.
Art. 4-A.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação mencionada neste Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP-, deste ou de exercícios seguintes, cuja execução ficará condicionada ao cumprimento das formalidades de ordem financeiras e orçamentária.

..............................................................."(NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de julho de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 12-07-2012) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-07-2012. - Suplemento

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