Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7666, de 9 de julho de 2012
Nº 7666/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, a área de terras que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 201200036003219 (e Anexo), nos termos dos arts. 2o, alíneas “g”, “h” e “m”, 6º e 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores e atento às normas do art. 7º, inciso II, alínea “f”, da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011,
D E C R E T A:
- Revogado pelo Decreto nº 7.706, de 24-08-2012, art. 1º.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de julho de 2012, 124o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 12-07-2012)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-07-2012.