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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7666, de 9 de julho de 2012

Nº 7666/2012

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, a área de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 201200036003219 (e Anexo), nos termos dos arts. 2o, alíneas “g”, “h” e “m”, 6º e 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores e atento às normas do art. 7º, inciso II, alínea “f”, da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, visando à exploração e conservação de serviço público e à construção de prédio público estadual, a área de terras com as respectivas benfeitorias, caso existam, assim descrita: uma gleba de terras com área total de 137.347,66m2, correspondente a 02 (dois) alqueires, 67 (sessenta e sete) litros e 13,00m2, localizada às margens da GO-070, lado esquerdo, sentido Goiânia-Goianira, de propriedade da empresa CABRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no 01.616.229/0001-18, Matrícula no AV-01-84.971, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição da Comarca de Goiânia-GO.
Art. 2.
A totalidade da área mencionada no art. 1o destina-se à construção do Hospital de Urgências da Região Noroeste de Goiânia-GO.
Art. 3.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto é declarada urgente, justificando a adoção das providências para a imissão provisória na posse da área expropriada.
Art. 4.
A Procuradoria-Geral do Estado promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto, com o apoio técnico da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP.
Art. 5.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação de que cuida este Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Secretaria da Saúde – SES-,, relativo ao corrente e a exercícios futuros, cuja execução é condicionada ao atendimento das exigências e formalidades legais de ordem econômico-financeira e orçamentária.
Parágrafo único: O dispêndio de recursos para o pagamento da indenização decorrente da presente declaração de utilidade pública fica condicionado à apresentação da licença ambiental prévia respectiva.

- Revogado pelo Decreto nº 7.706, de 24-08-2012, art. 1º.

Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Fica revogado o Decreto no 7.512, de 05 de dezembro de 2011.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de julho de 2012, 124o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 12-07-2012)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-07-2012.

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