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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7658, de 29 de junho de 2012

Nº 7658/2012

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 201200036001802, nos termos dos arts. 2o, 5o, alíneas “h” e “i”, 6º e 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, atento às normas do art. 7º, inciso II, alínea “f”, da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP-, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado de Infraestrutura, visando à construção da Rodovia GO-469, bem como de sua faixa de domínio, as áreas de terras com as respectivas benfeitorias, caso existentes, no trecho compreendido entre Abadia de Goiás – Trindade, com a largura de 80,00m, sendo 40,00m pelo lado esquerdo e 40,00m pelo lado direito, mais as áreas necessárias para a construção de rotatórias, trevos, retornos, viadutos e as marginais onde haja ocorrência de material necessário para a construção da base e da sub-base da referida rodovia, numa extensão de 12.358,23m, com a seguinte caracterização no memorial descritivo: “Inicia na estaca 0+0,00m; daí parte com um azimute de 346º06"31" por uma distância de 217,24m até a estaca 10+17,24m onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 23º32"05", Tg 145,82m, R 700,00m, D 287,53m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 25+4,77m; daí parte com um azimute de 322º34"26" por uma distância de 211,77m até a estaca 35+16,54m onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 14º13"12", Tg 87,31m, R 700,00m, D 173,73m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 44+10,27m; daí parte com um azimute de 336º47"38" por uma distância de 382,22m até a estaca 63+12,49m onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 10º26"50", Tg 64,00m, R 700,00m, D 127,63m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 70+0,12m; daí parte com um azimute de 326º20"48" por uma distância de 425,90m até a estaca 91+6,02m onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 56º44"20", Tg 197,36m, R 300,00m, D 367,09m, Lc 70,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 109+13,11m; daí parte com um azimute de 23º05"08" por uma distância de 363,82m até a estaca 127+16,93m onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 51º33"49", Tg 112,21m, R 180,00m, D 211,99m, Lc 50,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 138+8,92m; daí parte com um azimute de 331º31"19" por uma distância de 341,57m até a estaca 155+10,49m onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 46º15"06", Tg 110,62m, R 200,00m, D 211,45m, Lc 50,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 166+1,94m; daí parte com um azimute de 17º46"25" por uma distância de 1.318,06m até a estaca 232+0,00m PI seco de uma curva à esquerda com AC 113º51"32"; daí parte com um azimute de 263º54"53" por uma distância de 551,56m até a estaca 259+11,56m onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 20º38"25", Tg 109,26m, R 600,00m, D 216,14m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 270+7,70m; daí parte com um azimute de 284º33"18" por uma distância de 159,77m até a estaca 278+7,47m onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 26º39"58", Tg 142,20m, R 600,00m, D 279,25m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 292+6,72m; daí parte com um azimute de 311º13"16" por uma distância de 103,48m até a estaca 297+10,20m onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 14º30"55", Tg 76,41m, R 600,00m, D 152,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 305+2,20m; daí parte com um azimute de 296º42"21" por uma distância de 347,03m até a estaca 322+9,23m onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 77º41"45", Tg 372,97m, R 400,00m, D 642,42m, Lc 100,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 354+11,65m; daí parte com um azimute de 14º24"07" por uma distância de 120,13m até a estaca 360+11,78m onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 11º47"40", Tg 103,29m, R 1.000,00m, D 205,85m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 370+17,63m; daí parte com um azimute de 26º11"46" por uma distância de 158,84m até a estaca 378+16,47m onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 30º46"33", Tg 165,13m, R 600,00m, D 322,29m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 394+18,76m; daí parte com um azimute de 355º25"14" por uma distância de 824,09m até a estaca 436+2,85m onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 23º00"03", Tg 122,08m, R 600,00m, D 240,87m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 448+3,72m; daí parte com um azimute de 18º25"17" por uma distância de 323,53m até a estaca 464+7,25m onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 91º56"31", Tg 237,65m, R 200,00m, D 380,94m, Lc 60,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 483+8,19m; daí parte com um azimute de 286º28"46" por uma distância de 220,76m até a estaca 494+8,95m onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 25º15´15”, Tg 134,41m, R 600,00m, D 264,47m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 507+13,42m; daí parte com um azimute de 311º44"01" por uma distância de 104,18m até a estaca 512+17,60m onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 26º44"30", Tg 142,62m, R 600,00m, D 280,04m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 526+17,64m; daí parte com um azimute de 284º59"31" por uma distância de 182,65m até a estaca 536+0,29m onde se situa o PI seco de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 59º33"18; daí parte com um azimute de 344º32"49" por uma distância de 393,04m até a estaca 555+13,33m onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 12º24"35", Tg 21,74m, R 200,00m, D 43,32m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 557+16,65m; daí parte com um azimute de 332º08"14" por uma distância de 414,92m até a estaca 578+11,57m onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 05º18"52", Tg 13,92m, R 300,00m, D 27,82m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 579+19,39m; daí parte com um azimute de 337º27"06" por uma distância de 71,13m até a estaca 583+10,52m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 11º19"00", Tg 19,82m, R 200,00m, D 39,50m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 585+10,02m; daí parte com um azimute de 348º46"06" por uma distância de 81,59m até a estaca 589+11,61m onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 11º46"07", Tg 15,46m, R 150,00m, D 30,81m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 591+2,42m; daí parte com um azimute de 336º59"59" por uma distância de 62,12m até a estaca 594+4,54m onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 17º36"13", Tg 23,23m, R 150,00m, D 46,08m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 596+10,62m; daí parte com um azimute de 319º23"46" por uma distância de 156,41m até a estaca 604+7,03m onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 11º01"32", Tg 14,48m, R 150,00m, D 28,87m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 605+15,90m; daí parte com um azimute de 330º25"18" por uma distância de 186,56m até a estaca 615+2,46m onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 27º22"47", Tg 12,18m, R 50,00m, D 23,89m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 616+6,35m; daí parte com um azimute de 357º48"06" por uma distância de 31,88m até a estaca 617+18,23m onde se situa o ponto final desta descrição.”
Art. 2.
A totalidade das áreas mencionadas no artigo 1º destina-se à construção da Rodovia GO-469, no trecho entre Abadia de Goiás – Trindade.
Art. 3.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto é declarada urgente, justificando a adoção das providências para a imissão provisória na posse das áreas expropriadas.
Art. 4.
A Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOPpromoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 5.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação de que cuida este Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP -, relativo ao corrente e a exercícios futuros, cuja execução é condicionada ao atendimento das exigências e formalidades legais de ordem econômico-financeira e orçamentária.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de junho de 2012, 124o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 29-06-2012) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-06-2012.

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