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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7657, de 29 de junho de 2012

Nº 7657/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Decreto nº 6.682, de 06 de novembro de 2007, que estabelece regras a serem observadas pelo contribuinte do ICMS optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n. 123/06.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e na Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200013001159,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 4º do Decreto nº 6.682, de 06 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ........................................................................

....................................................................................

IIIsubstituto tributário está obrigado à entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST."

(NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de junho de 2012, 124o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 29-06-2012) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-06-2012.

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