Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7657, de 29 de junho de 2012
Nº 7657/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Decreto nº 6.682, de 06 de novembro de 2007, que estabelece regras a serem observadas pelo contribuinte do ICMS optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n. 123/06.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e na Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200013001159,
DECRETA:
"Art. 4º ........................................................................
....................................................................................
(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de junho de 2012, 124o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 29-06-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-06-2012.