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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7653, de 26 de junho de 2012

Nº 7653/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui o Observatório da Mobilidade e Saúde Humanas do Estado de Goiás e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 201200013000362,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica instituído o Observatório da Mobilidade e Saúde Humanas do Estado de Goiás, com o objetivo de elaborar, monitorar, avaliar e prover de programas e projetos os municípios goianos interessados em desenvolver ações de vigilância e prevenção de lesões e mortes no trânsito.
Art. 2.
O Observatório instituído pelo art. 1º será gerido pela Secretaria de Estado da Saúde em parceria com a Secretaria de Estado das Cidades, cabendo a ambas elaborar o seu regimento interno, bem como prover seus integrantes, mediante portaria.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,em Goiânia, 26 de junho de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 28-06-2012) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-06-2012.

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