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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7652, de 26 de junho de 2012

Nº 7652/2012

Ver fonte oficial 7 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 201200003001534 e nos termos dos arts. 2o, 5o, alíneas “i” e “k”, do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação em favor do Estado de Goiás, a área de terra adiante descrita, de 100.066,91 m2, do imóvel Fazenda Limoeiro, de propriedade de Benedita Lobo Fleury, localizada no Município de Goiás-GO, Matrícula no 14.824, (Averbação 10, remanescentes 1 e 1”A”, do Cartório de Registro de Imóveis de Goiás-GO, dentro dos seguintes limites e confrontações: “Inicia-se a descrição deste perímetro à margem esquerda da GO-164 no PONTO 1 de coordenadas N 8.234.972,39m e E 593.219,01m; deste segue com azimute de 221°43´39´´ e distância de 122,47m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio e uma estrada sem denominação oficial (próximo ao Lago das Acácias), até o PONTO 2, de coordenadas N 8.234.880,99m e E 593.137,50m; deste segue com azimute de 82º50´36´´ e distância de 49,60m, confrontando neste trecho com as quadras 03 e 04 da Vila Iraci, até o PONTO 3, de coordenadas N 8.234.887,17m e E 593.186,71m; deste segue com azimute de 135º25´11´´ e distância de 80,01m, confrontando neste trecho com a quadra 04 da Vila Iraci, até o PONTO 4 de coordenadas N 8.234.830,18m e E 593.242,87 m; deste segue com azimute de 66°37´21´´ e distância de 57,52m, confrontando neste trecho com a quadra 04 da Vila Iraci, até o PONTO 5, de coordenadas N 8.234.853,00m e E 593.295,66m; deste segue com azimute de 113°59´27´´ e distância de 34,00m, confrontando neste trecho com a quadra 04 da Vila Iraci, até o PONTO 6 de coordenadas N 8.234.839,18m e E 593.326,72m; deste segue com azimute de 189°08´50´´ e distância de 38,68m, confrontando neste trecho com as quadras 04 e 07 da Vila Iraci, até o PONTO 7 de coordenadas N 8.234.801,22m e E 593.319,29m; deste segue com azimute de 124°17´35´´ e distância de 62,28 m, confrontando neste trecho com a quadra 07 da Vila Iraci, até o PONTO 8 de coordenadas N 8.234.766,13m e E 593.370,74m; deste segue com azimute de 108°49´20´´ e distância de 61,00m, confrontando neste trecho com a quadra 11 da Vila Iraci, até o PONTO 9 de coordenadas N 8.234.747,14m e E 593.427,91 m; deste segue com azimute de 144°54´01´´ e distância de 139,14m, confrontando neste trecho com as quadras 11 e 16 da Vila Iraci, até o PONTO 10 de coordenadas N 8.234.631,91m e E 593.505,89m; deste segue com azimute de 168°08´18´´ e distância de 83,54m, confrontando neste trecho com as quadras 16 e 19 da Vila Iraci, até o PONTO 11 de coordenadas N 8.234.550,16m e E 593.523,06m; deste segue com azimute de 140°36´51´´ e distância de 165,32m, confrontando neste trecho com as quadras 25 e 30 da Vila Iraci, até o PONTO 12 de coordenadas N 8.234.422,56m e E 593.628,18m; deste segue com azimute de 35°26´07´´ e distância de 319,84m, confrontando neste trecho com Poço Artesiano da Saneago/ Petrônio Fleury/, Qd. 11, da Vila Felicíssimo do Espírito Santo/ e faixa de domínio da GO-164, até o PONTO 13 de coordenadas N 8.234.682,99m e E 593.813,49m; deste segue com azimute de 292°13´17´´ e distância de 397,98m, confrontando neste trecho com a GO-164, até o PONTO 14 de coordenadas N 8.234.833,50m e E 593.445,07m; deste segue com azimute de 295°05´02´´ e distância de 52,66m, confrontando neste trecho com a GO-164, até o PONTO 15 de coordenadas N 8.234.855,82m e E 593.397,38m; deste segue com azimute de 300°57´50´´ e distância de 170,57m, confrontando neste trecho com a GO-164, até o PONTO 16 de coordenadas N 8.234.943,58m e E 593.251,12m; deste segue com azimute de 311°54´21´´ e distância de 43,13m, confrontando neste trecho com a GO-164, até o PONTO 1, que é o ponto inicial deste perímetro.
Art. 2.
A área descrita no art. 1º deste Decreto destina-se à ampliação e revitalização do Lago das Acácias, no Município de Goiás-GO.
Art. 3.
Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei federal no 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência para o fim de imissão na posse do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto.
Art. 4.
A Procuradoria-Geral do Estado promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 5.
Os recursos financeiros necessários à cobertura das despesas com a desapropriação de que cuida este Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Secretaria de Gestão e Planejamento, no corrente e nos exercícios futuros, condicionada sua execução ao atendimento das exigências legais de ordem econômica, financeira e orçamentária.
Art. 6.
O dispêndio de recursos para efetuação das indenizações decorrentes da desapropriação fica condicionado à apresentação ou à dispensa da licença prévia, bem assim à comprovada adequação urbanística pelo órgão ambiental competente.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de junho de 2012, 124o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 28-06-2012) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-06-2012.

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