Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7643, de 6 de junho de 2012
Nº 7643/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Decreta limitação administrativa provisória no imóvel que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com base nas disposições do art. 22-A da Lei federal no 9.985, de 18 de julho de 2000, e tendo em vista o que consta do Processo no 201200017000077,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de junho de 2012, 124o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 15-06-2012)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-06-2012.