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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7638, de 5 de junho de 2012

Nº 7638/2012

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera dispositivo do Regulamento da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP –, aprovado pelo Decreto nº 7.588, de 02 de abril de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200013002113,

D E C R E T A:

Art. 1.
O inciso VI do art. 2º do Regulamento da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP –, aprovado pelo Decreto nº 7.588, de 02 de abril de 2012, passa a vigorar acrescido da alínea “j”, com a seguinte redação:
Art. 2.
.................................................................................

(...) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de junho de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 05-06-2012) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento D.O. de 05-06-2012.

VI.....................................................................................

(...)

j)de reforma e reestruturação do prédio da Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG – para a implantação do “Vapt-Vupt – Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão Empresarial”. (NR)

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