Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7637, de 5 de junho de 2012
Nº 7637/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera dispositivos do Decreto nº 7.419, de 11 de agosto de 2011, na parte que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com base no art. 4º da Lei nº 14.542, de 30 de setembro de 2003, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200013001603,
D E C R E T A:
"Art. 2º .................................................................................
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..................................................................................... (NR)"
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de junho de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 05-06-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento D.O. de 05-06-2012.