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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7632, de 29 de maio de 2012

Nº 7632/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Dispõe sobre o prazo de validade do credenciamento da instituição que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos dos arts. 10, inciso IV, 17, inciso II, e 46 da Lei federal no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo no 201000044002324,

D E C R E T A:

Art. 1.
O prazo de validade do credenciamento da instituição Faculdades Integradas de Mineiros, atual Centro Universitário de Mineiros – UNIFIMES -, constante do art. 1º do Decreto no 6.144, de 17 de maio de 2005, prorrogado até 31 de dezembro de 2009 pelo art. 1º do Decreto no 6.988, de 4 de setembro de 2009, fica estendido até 31 de dezembro de 2010.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de maio de 2012, 124o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 29-05-2012) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento D.O. de 29-05-2012.

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