Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7632, de 29 de maio de 2012
Nº 7632/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre o prazo de validade do credenciamento da instituição que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos dos arts. 10, inciso IV, 17, inciso II, e 46 da Lei federal no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo no 201000044002324,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de maio de 2012, 124o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 29-05-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento D.O. de 29-05-2012.