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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7631, de 29 de maio de 2012

Nº 7631/2012

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Concede a Medalha de Tempo de Serviço ao Militar que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 130, § 1º, inciso II, da Lei nº 8.033, de 2 de dezembro de 1975, 1º, inciso V, 2º, parágrafo único, alínea "c", 11, 12, 14 e 15, inciso I, do Decreto nº 170, de 28 de julho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200013001777,

D E C R E T A:

Art. 1.
É concedida a "Medalha de Tempo de Serviço-Trinta Anos (Grau Ouro)", com o respectivo passador, ao Policial-Militar CEL QOPM 11836 JORGE RENATO DA COSTA AZEREDO, que, no desempenho de suas funções, prestou relevantes serviços, visando à preservação da ordem pública.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de maio de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

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