Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7631, de 29 de maio de 2012
Nº 7631/2012
Concede a Medalha de Tempo de Serviço ao Militar que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 130, § 1º, inciso II, da Lei nº 8.033, de 2 de dezembro de 1975, 1º, inciso V, 2º, parágrafo único, alínea "c", 11, 12, 14 e 15, inciso I, do Decreto nº 170, de 28 de julho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200013001777,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de maio de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR