Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7630, de 29 de maio de 2012
Nº 7630/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Decreto nº 6.789, de 29 de agosto de 2008, que declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201100036002316 e nos termos dos arts. 2º, 3º, 5º, alínea “i”, 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, e art. 7º, II, alínea “f”, da Lei estadual nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011,
DECRETA:
“Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP –, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado de Infraestrutura, a fim de que possa utilizar a rodovia e a faixa de domínio da Rodovia BR-080, as áreas de terras com as respectivas benfeitorias, caso existam, no trecho compreendido entre o entroncamento com a GO-164 (B) e o entroncamento com a GO-244 (B), divisa do Estado de Goiás com o do Mato Grosso (Luiz Alves), do KM 365,00 ao 410,55, com 80,00m de largura, sendo 40,00m pelo lado esquerdo e 40,00m pelo lado direito, e as áreas necessárias para a construção de rotatórias, trevos, retornos, viadutos e marginais onde haja ocorrência de material necessário para a construção da base e da sub-base da rodovia, numa extensão de 45.553,35m, integrante do trecho entre o entroncamento com a BR- 251 (A), divisa do Estado de Goiás com o Distrito Federal, e o Entroncamento com a GO-244 (B), Divisa do Estado de Goiás com o do Mato Grosso (Luiz Alves), ressalvadas aquelas objeto de desapropriação indireta e suscetíveis de aquisição por usucapião pelo expropriante, com a seguinte representação no memorial descritivo: “inicia-se no entroncamento da GO-164 (B) com a GO-244 (B), com coordenadas U.T.M. N= 8531300,0000 E= 5884440,0; daí parte com um azimute de 258º12’35”, por uma distância de 3.740,000m até a estaca 187+000, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: PI – seco: AC: - TG: -, R:, D: - daí segue pela tangente com azimute 258º20’35”, por uma distância de 4.742,190m até a estaca 424+2,19m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC: 01º46’40” TG: 77,58m, R: 5.000,00m D: 155,14m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 431+17,33m; daí segue pela tangente com azimute 256º33’55”, por uma distância de 748,870m, até a estaca 469+6,20m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC: 18º23’50”, TG: 145,75m, R: 900,00m, D: 288,99m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 483+15,19m; daí segue pela tangente com azimute 274º57’45”, por uma distância de 14.264,810 até a estaca 1197+00m, onde se situa o PC de uma curva de PI seco que possui os seguintes elementos: AC: 00º03’25”, TG: -, R: PI (seco), D: -; daí segue pela tangente com azimute 275º01’10”, por uma distância de 2.940,000m até a estaca 1344+000m, onde se situa o PC de uma curva de PI seco que possui os seguintes elementos: AC: 00º04’00”, TG: -, R: PI (seco), D: -; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1344+000m; daí segue pela tangente com azimute 275º05’10”, por uma distância de 2.780,000m até a estaca 1483+00m, onde se situa o PC de uma curva de PI seco que possui os seguintes elementos: AC: 00º02’35” TG: -, R: PI (seco), D: -; daí segue pela tangente com azimute 275º02’35” por uma distância de 3.662,740m até a estaca 1666+2,74m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC: 37º04’00”, TG: 234,67m, R: 700,00m, D: 452,860m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1688+15,60m; daí segue pela tangente com azimute 312º06’35”, por uma distância de 2.224,400 até a estaca 1800+00m, onde se situa o PC de uma curva de PI seco que possui os seguintes elementos: AC: 00º04’50”, TG: -, R: PI (seco), D: -; daí segue pela tangente com azimute 312º11’25”, por uma distância de 6.945,900m até a estaca 2036+1,50m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC: 25º02’00”, TG: 199,80m, R: 900,00m, D: 393,220m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2055+14,72m; daí segue pela tangente com azimute 287º09’25”, por uma distância de 2.174,030m até a estaca 2164+8,75m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC: 41º58’40”, TG: 306,91m, R: 800,00m, D: 586,12m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.193+14,87m; daí segue pela tangente com azimute 329º08’08”, por uma distância de 1.312,730m até a estaca 2.259+7,60m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC: 04º14’00”, TG: 92,40m, R: 2.500,00m, D: 184,71m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.268 +12,31m; daí segue pela tangente com azimute 324º54’05” por uma distância de 365,750m até a estaca 2277+13,55m, final desta descrição.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de maio de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 29-05-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento D.O. de 29-05-2012.