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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7626, de 23 de maio de 2012

Nº 7626/2012

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Decreta ponto facultativo no dia que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista:

- que pela Lei municipal n. 701, de 30 de agosto de 1956, foi instituído o feriado de 24 de Maio, consagrado a Nossa Senhora Auxiliadora, Padroeira de Goiânia;

- que pelo Decreto n. 1.261, de 22 de maio do ano em curso, o Prefeito de Goiânia declarou ponto facultativo, no âmbito da administração municipal, no dia 25 de maio próximo vindouro;

- que é interesse do Estado de Goiás harmonizar-se administrativamente com o Município de Goiânia, especialmente no que tange ao funcionamento de suas repartições,

DECRETA:

Art. 1.
É considerado ponto facultativo no dia 25 de maio de 2012, no âmbito das repartições estaduais com sede no Município de Goiânia.
Parágrafo únicoO disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão “Vapt-Vupt”, sem prejuízo de outras, a critério dos respectivos dirigentes.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de maio de 2012, 124o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 23-05-2012) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 23-05-2012.

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