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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7621, de 21 de maio de 2012

Nº 7621/2012

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Suspende a vigência do dispositivo que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201200005003553,

DECRETA:

Art. 1.
Fica suspensa, até 31 de dezembro de 2012, a vigência do art. 5o, inclusive de seu parágrafos e incisos, do Decreto no 6.847, de 29 de dezembro de 2008, que institui normas para encerramento da execução orçamentária, financeira e contábil de exercício financeiro.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1o de janeiro de 2012.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de maio de 2012, 124o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 21-05-2012) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento D.O. de 21-05-2012.

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