Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7618, de 16 de maio de 2012
Nº 7618/2012
XVIII - 2º Sgt 24001 Hélio Guiomar Borges;
XXIII - 2º Sgt 31284 Robson Alves de Oliveira;
XXVII - 3º Sgt 30866 Heliomar do Amaral de Sousa;
XXVIII - 3º Sgt 21725 Marcos Fernandes da Costa;
XXXII - Cb 23288 Genildo Damaceno dos Santos;
XXXIII - Cb 21301 Lúcio Henrique Pereira de Sousa;
XXXIV - Cb 22414 Luiz Antônio da Silva;
XXXVI - Sd 28595 Adna Silveira Souza;
XXXVII - Sd 29947 Alessandra Fayad Magalhães;
XXXVIII - Sd 30265 Alysson de Amorim Almeida;
XXXIX - Sd 25069 Anderson Clayton do Nascimento;
XL - Sd 23514 Celiomar Clemente de Araújo;
XLI - Sd 30625 Flávio Henrique Pereira;
XLII - Sd 28117 Gerson Batista Alves;
XLIII - Sd 30093 Heber Macedo;
XLIV - Sd 24814 Luiz Gonzaga Alves de Sousa;
XLV - Sd 30658 Narcísio José Dourado.
Concede a Medalha do Mérito Policial-Militar, instituída pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 170, de 28 de julho de 1972, aos integrantes da Polícia Militar que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do disposto no art. 130, § 1º, inciso I, da Lei nº 8.033, de 02 de dezembro de 1975 (Estatuto dos Policiais-Militares do Estado de Goiás), e nos arts. 5º e 15, inciso I, do Decreto nº 170, de 28 de julho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200002000267,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de maio de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
João Furtado de Mendonça Neto