Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7618, de 16 de maio de 2012

Nº 7618/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos
Art. 1.
São agraciados com a Medalha do Mérito Policial-Militar os seguintes policiais-militares integrantes da Polícia Militar do Estado de Goiás:
ITC 20672 Anésio Barbosa da Cruz Júnior;
IITC 15661 Eriton Benevides Oliveira e Souza;
IIITC 15665 Marcelo Amado da Silva;
IVMaj 19744 Antônio Moreira Bonfim;
VMaj 24484 Marco Aurélio Godinho;
VICap 30560 Claudemir Vieira Cruvinel;
VII1º Sgt 27332 Alessandro Rodrigues Campos;
VIII1º Sgt 31134 Antônio de Freitas Pereira Júnior;
IX1º Sgt 29078 Edmar Soares de Andrade;
X1º Sgt 28824 Fábio Gomes Correia;
XI1º Sgt 21376 Joel Gomes dos Santos;
XII1º Sgt 26427 Júber Mattos de Oliveira;
XIII1º Sgt 25733 Kleber Alves de Carvalho;
XIV1º Sgt 27438 Ronaldo Quirino Pereira;
XV2º Sgt 18909 Edson da Silva Cruz;
XVI2º Sgt 31139 Eliane Carrijo Pacheco;
XVII2º Sgt 31557 Erivaldo Soares da Silva;

XVIII - 2º Sgt 24001 Hélio Guiomar Borges;

XIX2º Sgt 31151 Janaína Sampaio Mendonça Morais;
XX2º Sgt 27423 João Lucas Ferreira;
XXI2º Sgt 31154 Marcos Antônio dos Santos;
XXII2º Sgt 17305 Nilton Souza dos Santos;

XXIII - 2º Sgt 31284 Robson Alves de Oliveira;

XXIV2º Sgt 25627 Werlen Vieira da Silva;
XXV2º Sgt 29552 Ana Maria de Oliveira Santos;
XXVI3º Sgt 18911 Francisco de Assis Pessoa;

XXVII - 3º Sgt 30866 Heliomar do Amaral de Sousa;

XXVIII - 3º Sgt 21725 Marcos Fernandes da Costa;

XXIX3º Sgt 30926 Rudson Rosa Guerra;
XXXCb 28806 Átila Sousa do Nascimento;
XXXICb 20054 Edevaldo José Gomes;

XXXII - Cb 23288 Genildo Damaceno dos Santos;

XXXIII - Cb 21301 Lúcio Henrique Pereira de Sousa;

XXXIV - Cb 22414 Luiz Antônio da Silva;

XXXVCb 31065 Rogério Duarte;

XXXVI - Sd 28595 Adna Silveira Souza;

XXXVII - Sd 29947 Alessandra Fayad Magalhães;

XXXVIII - Sd 30265 Alysson de Amorim Almeida;

XXXIX - Sd 25069 Anderson Clayton do Nascimento;

XL - Sd 23514 Celiomar Clemente de Araújo;

XLI - Sd 30625 Flávio Henrique Pereira;

XLII - Sd 28117 Gerson Batista Alves;

XLIII - Sd 30093 Heber Macedo;

XLIV - Sd 24814 Luiz Gonzaga Alves de Sousa;

XLV - Sd 30658 Narcísio José Dourado.

Concede a Medalha do Mérito Policial-Militar, instituída pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 170, de 28 de julho de 1972, aos integrantes da Polícia Militar que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do disposto no art. 130, § 1º, inciso I, da Lei nº 8.033, de 02 de dezembro de 1975 (Estatuto dos Policiais-Militares do Estado de Goiás), e nos arts. 5º e 15, inciso I, do Decreto nº 170, de 28 de julho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200002000267,

D E C R E T A:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de maio de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

João Furtado de Mendonça Neto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.