Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7615, de 16 de maio de 2012
Nº 7615/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre a responsabilidade solidária dos fiscais de serviços e obras, no âmbito da Agência Goiana de Transportes e Obras AGETOP, quanto à obediência ao contrato administrativo, aos projetos básico ou executivo e ao termo de referência, quanto ao cumprimento das normas legais aplicáveis e quanto a sua durabilidade, eficiência, corretude e qualidade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201200013001274,
DECRETA:
I descumprimento quantitativo ou qualitativo do contrato administrativo, dos projetos básico e executivo ou do termo de referência respectivos;
II desobediência à norma legal aplicável, seja no âmbito administrativo, ambiental ou de trânsito, independente de causar ou não prejuízo à Administração Pública;
III solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato que não corresponda à situação fática comprovada na obra ou não tenha adequação legal;
IV execução dos projetos básico e executivo elaborados com erros quantitativos ou qualitativos que prejudiquem a durabilidade, eficiência, corretude e qualidade da obra ou proporcionem vantagem irregular ao contratado;
V demais condutas do contratado que, de qualquer forma, denotem dolo, culpa ou má-fé, frente à Agência Goiana de Transportes e Obras.
I afastamento imediato do servidor das funções de fiscalização de serviços e obras;
II instauração de processo administrativo disciplinar, em face do servidor, no âmbito da própria Agência Goiana de Transportes e Obras;
III instauração de processo administrativo em face da contratada, para apurar o descumprimento do contrato;
IV comunicação do fato à Controladoria-Geral do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de maio de 2012, 124o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 16-05-2012) Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento D.O. de 16-05-2012.