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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7608, de 27 de abril de 2012

Nº 7608/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Introduz alterações no Decreto nº 7.587, de 30 de março de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
Os arts. 1º, caput, e 2º do Decreto nº 7.587, de 30 de março de 2012, ficam assim redigidos:

"Art. 1º Não será nomeado para cargo em comissão no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, ou nele não poderá tomar posse ou permanecer no seu exercício, caso o provimento e a posse tenham se consumado, quem haja sido responsabilizado ou condenado pela prática de infração penal, civil ou administrativa nas situações que, descritas pela legislação eleitoral, configurem hipóteses de inelegibilidade.

.......................................................................

Art. 2.
A Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento deverá, no prazo de 60 (sessenta) dias, proceder ao levantamento do pessoal no exercício de cargo comissionado, contrato temporário ou função comissionada em situação infringente ao disposto no art. 1º e propor, a quem de direito, a prática do competente ato de exoneração, rescisão ou dispensa, respectivamente." (NR) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 4 de abril de 2012.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de abril de 2012, 124o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 16-05-2012) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento D.O. de 16-05-2012.

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