São responsabilidades dos terceiros usuários do teatro-escola, dentre outras previstas neste Decreto:Izelar pelo patrimônio público utilizado;
IImanter a ordem, principalmente na entrada e saída do público, e a higiene do local;
IIIcumprir, rigorosamente, os horários previstos no Termo de Autorização para o início e término do evento, dos ensaios, da montagem e desmontagem de equipamentos;
IVafixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do teatro-escola, em local indicado pela diretoria do CEP em Artes Basileu França, informações destacadas quanto à natureza do espetáculo e a idade indicativa de censura, conforme determina o art. 252 do Estatuto da Criança e do Adolescente;
Vcustear todas as despesas com o evento, tais como:
a)publicidade e divulgação;
b)administrativas, inclusive com equipamentos cenotécnicos, de iluminação, som e figurinos;
c)remuneração de pessoal (cachês e salários);
d)serviços de carga, descarga, montagem e desmontagem de equipamentos;
VIrecolher os tributos, como o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, contribuições, seguros, direitos trabalhistas, previdenciários e autorais relativos à realização do evento;
VIIprovidenciar as autorizações relacionadas à execução do evento, conforme sua natureza, expedidas por órgãos ou entidades como o Escritório Central de Arrecadação de Direitos – ECAD –, Sociedade Brasileira de Autores Teatrais – SBAT –, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil ou Militar, Ministério do Trabalho e autoridades judiciárias;
VIIIrealizar todos os serviços de bilheteria, inclusive a confecção e venda/distribuição de ingressos e convites;
IXcontratar serviços de segurança para o público, seu pessoal e bens;
Xcomunicar imediatamente à Direção do CEP em Artes Basileu França todos os fatos extraordinários ocorridos durante o período em que o teatro-escola estiver a sua disposição;
XIretirar do local em até 02 (duas) horas após o término do evento todos os equipamentos e materiais utilizados na sua realização;
XIIentregar todas as dependências e todos os bens do teatro-escola no exato estado em que se encontravam;
XIIIressarcir o Estado por eventuais danos causados ao espaço físico, às instalações, e aos móveis ou equipamentos do teatro-escola, independentemente da aplicação das penalidades previstas neste Decreto.
Parágrafo únicoCópias das autorizações exigidas por lei para a realização do evento deverão ser entregues à Diretoria do CEP em Artes Basileu França no prazo máximo de 05 (cinco) dias do respectivo início, sob pena de cancelamento.