São declaradas de utilidade pública, para efeito de desapropriação, em favor do Estado de Goiás, as áreas descritas abaixo, dentro dos seguintes limites e confrontações:IGLEBA 1 (Matrícula 17.188, Comarca de Goiás, Cartório de Registro de Imóveis) – área de aproximadamente 39.900,00m2: inicia-se a descrição deste perímetro a margem esquerda do RIO VERMELHO no PONTO 1 de coordenadas N 8.239.447,10m e E 588.769,72m, deste segue com azimute de 254°12’43’’ e distância de 405,93m, confrontando neste trecho com terras de FRANCISCO LUZ CINTRA, até o PONTO 2, de coordenadas N 8.239.336,65m e E588.379,10m; deste segue com azimute de 90°25’00’’ e distância de 43,50m, confrontando neste trecho com terras de LUCIANO LUZ CINTRA, até o PONTO 3, de coordenadas N 8.239.336,33m e E 588.422,60m; deste segue com azimute de 125°16’19’’ e distância de 166,63m, confrontando neste trecho com terras de LUCIANO LUZ CINTRA, até o PONTO 4 de coordenadas N 8.239.240,11m e E 588.558,64m margem do RIO VERMELHO, finalizando o perímetro de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÁS.
IIGLEBA 2 (Matrícula 7.875, Comarca de Goiás, Cartório de Registro de Imóveis) – área de aproximadamente 10.000,00m2: inicia-se a descrição deste perímetro a margem esquerda do RIO VERMELHO no PONTO 4 de coordenadas N 8.239.240,11m e E 588.558,64m, deste segue com azimute de 324°43’41’’ e distância de 166,63m, confrontando neste trecho com terras da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÁS, até o PONTO 3, de coordenadas N 8.239.336,33m e E 588.422,60m; deste segue com azimute de 270°25’00’’ e distância de 43,50m, confrontando neste trecho com terras da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÁS, até o PONTO 2, de coordenadas N 8.239.336,65m e E 588.379,10m; deste segue com azimute de 179°30’00’’ e distância de 33,00m, confrontando neste trecho com terras de ADMIR DE OLIVEIRA ALVES, até o PONTO 5 de coordenadas N 8.239.303,65m e E 588.379,39m deste segue com azimute de 199°45’00’’ e distância de 31,00m, confrontando neste trecho com terras de ADMIR DE OLIVEIRA ALVES, até o PONTO 6, de coordenadas N 8.239.274,48m e E 588.368,92m; deste segue com azimute de 125°16’19’’ e distância de 114,93m, confrontando neste trecho com terras de ADMIR DE OLIVEIRA ALVES, até o PONTO 7, de coordenadas N 8.239.208,11m e E 588.462,74m; a margem do RIO VERMELHO, finalizando o perímetro de propriedade de LUCIANO LUZ CINTRA.
IIIGLEBA 3 (Matrícula 8.299, Comarca de Goiás, Cartório de Registro de Imóveis) – área de aproximadamente 48.400,00m2: inicia-se a descrição deste perímetro a margem esquerda do RIO VERMELHO no PONTO 7, de coordenadas N 8.239.207,11m e E 588.462,74m; deste segue com azimute de 305°16’19’’ e distância de 114,93m, confrontando neste trecho com terras de LUCIANO LUZ CINTRA, até o PONTO 6, de coordenadas N 8.239.274,48m e E 588.368,92m; deste, segue com azimute de 19°45’00’’ e distância de 31,00m, confrontando neste trecho com terras de LUCIANO LUZ CINTRA, até o PONTO 5, de coordenadas N 8.239.303,65m e E 588.379,39m; deste segue com o azimute de 359°30’00’’ e distância de 33,00m confrontando neste trecho com terras de LUCIANO LUZ CINTRA, até o PONTO 2 de coordenadas N 8.239.336,65m e E 588.379,10m; deste segue com azimute de 228°17’42’’ e distância de 108,17m, confrontando neste trecho com uma estrada sem denominação oficial, até o PONTO 8, de coordenadas N 8.239.264,68m e E 588.298,34m; deste segue com azimute de 214°02’41’’ e distância de 94,67m, confrontando neste trecho com uma estrada sem denominação oficial, até o PONTO 9, de coordenadas N 8.239.186,24m e E 588.245,34m; deste segue com azimute de 142°30’18’’ e distância de 195,66m, confrontando neste trecho com terras de BETY ALA DE ALMEIDA, até o PONTO 10, de coordenadas N 8.239.031,00m e E 588.364,44m; deste segue com azimute de 92°27’49’’ e distância de 145,36m, confrontando neste trecho com terras de BETY ALA DE ALMEIDA, até o PONTO 11 de coordenadas N 8.239.024,76m e E 588.509,67m; a margem do RIO VERMELHO, finalizando o perímetro de propriedade de ADMIR DE OLIVEIRA ALVES.
IVGLEBA 4 (Matrículas 8.381, 8.383 e 8.385, Comarca de Goiás, Cartório de Registro de Imóveis) – área de aproximadamente 33.222,50m2: inicia-se a descrição deste perímetro a margem direita de uma estrada sem denominação oficial no PONTO 9, de coordenadas N 8.239.186,24m e E 588.245,34m; deste segue com azimute de 217°21’30’’ e distância de 193,26m, confrontando neste trecho com uma estrada sem denominação oficial, até o PONTO 12, de coordenadas N 8.239.032,11m e E 588.128,76m; deste, segue com azimute de 19°28’29’’ e distância de 15,58m para o centro da área circular, cujo desenvolvimento é de 44,69m e mais azimute de 148°23’07’’ à distância 27,28m, confrontando neste trecho com uma estrada sem denominação oficial e BR - 070 – ANTIGA ESTRADA DE ITAPIRAPUÃ PARA GOIÁS até o PONTO 13, de coordenadas N 8.238.994,19m e E 588.137,87m; deste segue com azimute de 115°46’29’’ e distância de 155,58m, confrontando neste trecho com a BR-070 – ANTIGA ESTRADA DE ITAPIRAPUÃ PARA GOIÁS, até o PONTO 14 de coordenadas N 8.238.926,19m e E 588.278,88m; deste segue com azimute de 39°13’26’’ e distância de 135,86m, confrontando neste trecho com terra de PAULO ROBERTO VIANA MARTINS, até o PONTO 9, onde se iniciou este perímetro, finalizando o contorno da propriedade de BETY ALA DE ALMEIDA.
VGLEBA 5 (Matrícula 2.192, Comarca de Goiás, Cartório de Registro de Imóveis)- área de aproximadamente 10.877,00m2: inicia-se a descrição deste perímetro a margem esquerda do RIO VERMELHO no PONTO 11 de coordenadas N 8.239.024,76 e E 588.509,67m; deste segue com azimute de 272°27’49’’ e distância de 145,36m, confrontando neste trecho com terras de ADMIR DE OLIVEIRA ALVES, até o PONTO 10, de coordenadas N 8.239.031,00m e E 588.364,44m; deste, segue com azimute de 219°13’26’’ e distância de 135,86m, confrontando neste trecho com terras de BETY ALA DE ALMEIDA, até o PONTO 14, de coordenadas N 8.238.926,19m e E 588.278,88m; deste segue com azimute de 117°06’55’’ e distância de 42,59m, confrontando neste trecho com a BR-070 – ANTIGA ESTRADA DE ITAPIRAPUÃ PARA GOIÁS, até o PONTO 2 de coordenadas N 8.239.336,65m e E 588.379,10m; deste segue com azimute de 228°17’42’’ e distância de 108,17m, confrontando neste trecho com uma estrada sem denominação oficial, até o PONTO 15, de coordenadas N 8.238.906,41m e E 588.316,59m; deste segue com azimute de 58°29’31’’ e distância de 226,46m, confrontando neste trecho com uma estrada sem denominação oficial, até o PONTO 9, de coordenadas N 8.239.186,24m e E 588.245,34m; deste segue com azimute de 142°30’18’’ e distância de 195,66m, confrontando neste trecho com terras da SANEAGO até o PONTO 11 onde se iniciou este perímetro, finalizando o contorno da propriedade de PAULO ROBERTO VIANA MARTINS.