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Decreto Estadual de Goiás nº 7596, de 9 de abril de 2012

Nº 7596/2012

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5 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 7.596, DE 09 DE ABRIL DE 2012.

- Revogado pelo Decreto nº 7.701, de 22-08-2012, art. 7º.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 2º, 5°, alínea “i”, e 6º, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo n° 201200005000611,

D E C R E T A:

Art. 1.
São declaradas de utilidade pública, para efeito de desapropriação, em favor do Estado de Goiás, as áreas descritas abaixo, dentro dos seguintes limites e confrontações:
IGLEBA 1 (Matrícula 17.188, Comarca de Goiás, Cartório de Registro de Imóveis) – área de aproximadamente 39.900,00m2: inicia-se a descrição deste perímetro a margem esquerda do RIO VERMELHO no PONTO 1 de coordenadas N 8.239.447,10m e E 588.769,72m, deste segue com azimute de 254°12’43’’ e distância de 405,93m, confrontando neste trecho com terras de FRANCISCO LUZ CINTRA, até o PONTO 2, de coordenadas N 8.239.336,65m e E588.379,10m; deste segue com azimute de 90°25’00’’ e distância de 43,50m, confrontando neste trecho com terras de LUCIANO LUZ CINTRA, até o PONTO 3, de coordenadas N 8.239.336,33m e E 588.422,60m; deste segue com azimute de 125°16’19’’ e distância de 166,63m, confrontando neste trecho com terras de LUCIANO LUZ CINTRA, até o PONTO 4 de coordenadas N 8.239.240,11m e E 588.558,64m margem do RIO VERMELHO, finalizando o perímetro de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÁS.
IIGLEBA 2 (Matrícula 7.875, Comarca de Goiás, Cartório de Registro de Imóveis) – área de aproximadamente 10.000,00m2: inicia-se a descrição deste perímetro a margem esquerda do RIO VERMELHO no PONTO 4 de coordenadas N 8.239.240,11m e E 588.558,64m, deste segue com azimute de 324°43’41’’ e distância de 166,63m, confrontando neste trecho com terras da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÁS, até o PONTO 3, de coordenadas N 8.239.336,33m e E 588.422,60m; deste segue com azimute de 270°25’00’’ e distância de 43,50m, confrontando neste trecho com terras da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÁS, até o PONTO 2, de coordenadas N 8.239.336,65m e E 588.379,10m; deste segue com azimute de 179°30’00’’ e distância de 33,00m, confrontando neste trecho com terras de ADMIR DE OLIVEIRA ALVES, até o PONTO 5 de coordenadas N 8.239.303,65m e E 588.379,39m deste segue com azimute de 199°45’00’’ e distância de 31,00m, confrontando neste trecho com terras de ADMIR DE OLIVEIRA ALVES, até o PONTO 6, de coordenadas N 8.239.274,48m e E 588.368,92m; deste segue com azimute de 125°16’19’’ e distância de 114,93m, confrontando neste trecho com terras de ADMIR DE OLIVEIRA ALVES, até o PONTO 7, de coordenadas N 8.239.208,11m e E 588.462,74m; a margem do RIO VERMELHO, finalizando o perímetro de propriedade de LUCIANO LUZ CINTRA.
IIIGLEBA 3 (Matrícula 8.299, Comarca de Goiás, Cartório de Registro de Imóveis) – área de aproximadamente 48.400,00m2: inicia-se a descrição deste perímetro a margem esquerda do RIO VERMELHO no PONTO 7, de coordenadas N 8.239.207,11m e E 588.462,74m; deste segue com azimute de 305°16’19’’ e distância de 114,93m, confrontando neste trecho com terras de LUCIANO LUZ CINTRA, até o PONTO 6, de coordenadas N 8.239.274,48m e E 588.368,92m; deste, segue com azimute de 19°45’00’’ e distância de 31,00m, confrontando neste trecho com terras de LUCIANO LUZ CINTRA, até o PONTO 5, de coordenadas N 8.239.303,65m e E 588.379,39m; deste segue com o azimute de 359°30’00’’ e distância de 33,00m confrontando neste trecho com terras de LUCIANO LUZ CINTRA, até o PONTO 2 de coordenadas N 8.239.336,65m e E 588.379,10m; deste segue com azimute de 228°17’42’’ e distância de 108,17m, confrontando neste trecho com uma estrada sem denominação oficial, até o PONTO 8, de coordenadas N 8.239.264,68m e E 588.298,34m; deste segue com azimute de 214°02’41’’ e distância de 94,67m, confrontando neste trecho com uma estrada sem denominação oficial, até o PONTO 9, de coordenadas N 8.239.186,24m e E 588.245,34m; deste segue com azimute de 142°30’18’’ e distância de 195,66m, confrontando neste trecho com terras de BETY ALA DE ALMEIDA, até o PONTO 10, de coordenadas N 8.239.031,00m e E 588.364,44m; deste segue com azimute de 92°27’49’’ e distância de 145,36m, confrontando neste trecho com terras de BETY ALA DE ALMEIDA, até o PONTO 11 de coordenadas N 8.239.024,76m e E 588.509,67m; a margem do RIO VERMELHO, finalizando o perímetro de propriedade de ADMIR DE OLIVEIRA ALVES.
IVGLEBA 4 (Matrículas 8.381, 8.383 e 8.385, Comarca de Goiás, Cartório de Registro de Imóveis) – área de aproximadamente 33.222,50m2: inicia-se a descrição deste perímetro a margem direita de uma estrada sem denominação oficial no PONTO 9, de coordenadas N 8.239.186,24m e E 588.245,34m; deste segue com azimute de 217°21’30’’ e distância de 193,26m, confrontando neste trecho com uma estrada sem denominação oficial, até o PONTO 12, de coordenadas N 8.239.032,11m e E 588.128,76m; deste, segue com azimute de 19°28’29’’ e distância de 15,58m para o centro da área circular, cujo desenvolvimento é de 44,69m e mais azimute de 148°23’07’’ à distância 27,28m, confrontando neste trecho com uma estrada sem denominação oficial e BR - 070 – ANTIGA ESTRADA DE ITAPIRAPUÃ PARA GOIÁS até o PONTO 13, de coordenadas N 8.238.994,19m e E 588.137,87m; deste segue com azimute de 115°46’29’’ e distância de 155,58m, confrontando neste trecho com a BR-070 – ANTIGA ESTRADA DE ITAPIRAPUÃ PARA GOIÁS, até o PONTO 14 de coordenadas N 8.238.926,19m e E 588.278,88m; deste segue com azimute de 39°13’26’’ e distância de 135,86m, confrontando neste trecho com terra de PAULO ROBERTO VIANA MARTINS, até o PONTO 9, onde se iniciou este perímetro, finalizando o contorno da propriedade de BETY ALA DE ALMEIDA.
VGLEBA 5 (Matrícula 2.192, Comarca de Goiás, Cartório de Registro de Imóveis)- área de aproximadamente 10.877,00m2: inicia-se a descrição deste perímetro a margem esquerda do RIO VERMELHO no PONTO 11 de coordenadas N 8.239.024,76 e E 588.509,67m; deste segue com azimute de 272°27’49’’ e distância de 145,36m, confrontando neste trecho com terras de ADMIR DE OLIVEIRA ALVES, até o PONTO 10, de coordenadas N 8.239.031,00m e E 588.364,44m; deste, segue com azimute de 219°13’26’’ e distância de 135,86m, confrontando neste trecho com terras de BETY ALA DE ALMEIDA, até o PONTO 14, de coordenadas N 8.238.926,19m e E 588.278,88m; deste segue com azimute de 117°06’55’’ e distância de 42,59m, confrontando neste trecho com a BR-070 – ANTIGA ESTRADA DE ITAPIRAPUÃ PARA GOIÁS, até o PONTO 2 de coordenadas N 8.239.336,65m e E 588.379,10m; deste segue com azimute de 228°17’42’’ e distância de 108,17m, confrontando neste trecho com uma estrada sem denominação oficial, até o PONTO 15, de coordenadas N 8.238.906,41m e E 588.316,59m; deste segue com azimute de 58°29’31’’ e distância de 226,46m, confrontando neste trecho com uma estrada sem denominação oficial, até o PONTO 9, de coordenadas N 8.239.186,24m e E 588.245,34m; deste segue com azimute de 142°30’18’’ e distância de 195,66m, confrontando neste trecho com terras da SANEAGO até o PONTO 11 onde se iniciou este perímetro, finalizando o contorno da propriedade de PAULO ROBERTO VIANA MARTINS.
Art. 2.
A totalidade das áreas mencionadas no art. 1° deste Decreto destina-se à construção do Terminal Turístico Balneário Cachoeira Grande.
Art. 3.
Nos termos do art. 15 do Decreto-lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência para o fim de imissão na posse do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto.
Art. 4.
Os recursos financeiros necessários à cobertura das despesas com as desapropriações de que cuida este Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento no corrente e nos exercícios futuros, condicionada sua execução ao atendimento das exigências legais de ordem econômico-financeira e orçamentária.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de abril de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 11-04-2012) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 11-04-2012.

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