Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7592, de 4 de abril de 2012
Nº 7592/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 7.592, DE 04 DE ABRIL DE 2012.
- Vide Regimento Interno D.O. de 07-11-2014, pág. 03.
Estabelece o Compromisso Estadual pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica e institui o Comitê Gestor Estadual do Plano Social Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201200014000461,
DECRETA:
I Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.387, de 10-06-2015.
II Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.387, de 10-06-2015.
III Delegacia-Geral da Polícia Civil;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.387, de 10-06-2015.
IV Secretaria de Estado da Casa Civil;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.387, de 10-06-2015.
V Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.387, de 10-06-2015.
VI Secretaria de Estado da Saúde;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.387, de 10-06-2015.
VII Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.387, de 10-06-2015.
VIII Agência Brasil Central.
- Redação dada pelo Decreto nº 8.387, de 10-06-2015.
VI Associação dos Registradores de Pessoas Naturais ARPEN.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.387, de 10-06-2015.
- Redação dada pelo Decreto nº 8.387, de 10-06-2015. O Secretário de Estado de Cidadania e Trabalho, em ato próprio, designará os representantes do Comitê Gestor Estadual indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades referidos nos §§ 1o e 2o, deste artigo.
- Redação dada pelo Decreto nº 8.387, de 10-06-2015. O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê Gestor Estadual serão fornecidos pela Secretaria de Estado de Cidadania e Trabalho, conforme suas limitações orçamentárias.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de abril de 2012, 124o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 04-04-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 04-04-2012.