Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7586, de 29 de março de 2012
Nº 7586/2012
- Redação dada pelo Decreto nº 8.795, de 07-11-2016. Fica instituído, no âmbito da administração direta, indireta e dos fundos especiais, sob a coordenação da Gerência de Contabilidade Geral da Secretaria de Estado da Fazenda, o Grupo de Trabalho de Procedimentos Contábeis do Estado de Goiás -GTCON/GO-, com vistas a implementar medidas que possibilitem a adaptação:
- Revogado pelo Decreto nº 8.795, de 07-11-2016, art. 3º, I, "a".
- Revogado pelo Decreto nº 8.795, de 07-11-2016, art. 3º, I, "a".
- Revogado pelo Decreto nº 8.795, de 07-11-2016, art. 3º, I, "a".
- Revogado pelo Decreto nº 8.795, de 07-11-2016, art. 3º, I, "a".
- Revogado pelo Decreto nº 8.795, de 07-11-2016, art. 3º, I, "a".
- Acrescido pelo Decreto nº 8.795, de 07-11-2016.
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Institui Grupo de Procedimentos Contábeis -GTCON/GO-, no âmbito da administração estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição Estadual, e
considerando as Portarias nºs 467, de 06 de agosto de 2009, 751, de 16 de dezembro de 2009, e 828 de 14 de dezembro de 2011, todas da Secretaria do Tesouro Nacional, que introduziram modificações no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público -MCASP-, de observância facultativa pelos Estados a partir de 2012 e, obrigatória, a partir de 2013, implicando, inclusive, a necessidade de adequação ao novo modelo de Plano de Contas Aplicável ao Setor Público - PCASP-;
considerando a edição, pelo Conselho Federal de Contabilidade -CFC-, de Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP), que buscam orientar e normatizar o citado processo de convergência no âmbito da Contabilidade Aplicada ao Setor Público;
considerando o significativo impacto das alterações a serem promovidas na cultura organizacional vigente no Estado e nos sistemas informatizados e rotinas de gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial do Estado;
D E C R E T A:
- Redação dada pelo Decreto nº 8.795, de 07-11-2016. 08 (oito) bacharéis em Ciências Contábeis, habilitados no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Goiás, servidores da administração estadual, indicados pela Gerência de Contabilidade Geral da Secretaria de Estado da Fazenda;
- Revogado pelo Decreto nº 8.795, de 07-11-2016, art. 3º, I, "b".
- Redação dada pelo Decreto nº 8.795, de 07-11-2016. Conforme o impacto das adaptações previstas no art. 1º deste Decreto nas respectivas áreas deverão ser convidados para participar das reuniões e debates do Grupo de Trabalho representantes das unidades dos seguintes órgãos:
- Revogado pelo Decreto nº 8.795, de 07-11-2016, art. 3º, I, "c".
- Revogada pelo Decreto nº 8.795, de 07-11-2016, art. 3º, I, "c".
- Revogada pelo Decreto nº 8.795, de 07-11-2016, art. 3º, I, "c".
- Revogado pelo Decreto nº 8.795, de 07-11-2016, art. 3º, I, "c".
- Revogada pelo Decreto nº 8.795, de 07-11-2016, art. 3º, I, "c".
- Revogada pelo Decreto nº 8.795, de 07-11-2016, art. 3º, I, "c".
- Revogada pelo Decreto nº 8.795, de 07-11-2016, art. 3º, I, "c".
- Redação dada pelo Decreto nº 8.795, de 07-11-2016. Poderão, ainda, ser convidados para participar das reuniões do GTCON/GO representantes de outras Superintendências e Diretorias, órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, bem como especialistas em contabilidade pública, com a finalidade de subsidiar o Grupo de Trabalho com dados necessários à consecução de seus objetivos.
- Redação dada pelo Decreto nº 8.795, de 07-11-2016. Até alcançar os seus objetivos, o GTCON/GO reunir-se-á, no mínimo, uma vez por semana e, extraordinariamente, mediante convocação de sua coordenação.
- Redação dada pelo Decreto nº 8.795, de 07-11-2016. A Superintendência de Tecnologia da Informação, juntamente com Técnicos de Informática da Secretaria de Gestão e Planejamento, serão responsáveis pelo apoio tecnológico à implementação das adaptações necessárias nos Sistemas envolvidos, tais como PPA, SEO, SIOFI, SCP, ARRECADAÇÂO, PATRIMONIO e outros afins, para a convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões das Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 29 de março de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 03-04-2012)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-04-2012.