Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7582, de 26 de março de 2012
Nº 7582/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Estabelece limitação administrativa provisória na área de terras que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 201100003011974 e com fundamento no disposto no art. 22-A da Lei federal no 9.985, de 18 de julho de 2000,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de março de 2012, 124o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 28-03-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-03-2012.