Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 2o, 5o, alíneas “h” e “i”, 6o e 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, atento às normas do art. 7o, inciso II, alínea “f”, da Lei estadual no 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e tendo em vista o que consta do processo no 201200036000088,
DECRETA:
Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP–, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado de Infraestrutura, visando à manutenção, conservação e melhoria da Rodovia GO-469, bem como de sua faixa de domínio, as áreas de terras com as respectivas benfeitorias, caso existentes, no trecho compreendido entre Trindade – Entroncamento Rodovia GO-070, com a largura de 80,00m, sendo 40,00m pelo lado esquerdo e 40,00m pelo lado direito, mais as áreas necessárias para a construção de rotatórias, trevos, retornos, viadutos e marginais, onde haja ocorrência de material indispensável para a construção da base e da sub-base da referida rodovia, numa extensão de 13.124,35m, ressalvadas aquelas objeto de desapropriação indireta e suscetíveis de aquisição por usucapião por parte da expropriante, assim caracterizadas no memorial descritivo: “Inicia na estaca 0+0,00m; daí parte com um azimute de 24º31'24" por uma distância de 201,45m até a estaca 10+1,45m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 14º51'40", Tg 104,33m, R 800,00m, D 207,50m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 20+8,95m; daí parte com um azimute de 39º23'04" por uma distância de 114,60m até a estaca 26+3,55m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 4º19'56", Tg 37,82m, R 1.000,00m, D 75,61m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 29+19,61m; daí parte com um azimute de 35º03'08" por uma distância de 277,15m até a estaca 43+16,31m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 7º39'20", Tg 53,53m, R 800,00m, D 106,89m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 49+3,20m; daí parte com um azimute de 42º42'27" por uma distância de 131,01m até a estaca 55+14,21m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 9º15'50", Tg 48,61m, R 600,00m, D 97,01m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 60+11,22m; daí parte com um azimute de 33º26'38" por uma distância de 19,86m até a estaca 61+11,08m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 30º46'56", Tg 110,11m, R 400,00m, D 214,90m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 72+5,98m; daí parte com um azimute de 64º13'34" por uma distância de 196,63m até a estaca 82+2,61m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 11º30'08", Tg 75,54m, R 750,00m, D 150,56m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 89+13,17m; daí parte com um azimute de 52º43'26" por uma distância de 527,76m até a estaca 116+0,93m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 3º22'15", Tg 35,31m, R 1.200,00m, D 70,60m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 119+11,53m; daí parte com um azimute de 49º21'11" por uma distância de 199,99m até a estaca 129+11,52m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 7º46'51", Tg 51,01m, R 750,00m, D 101,85m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 134+13,37m; daí parte com um azimute de 41º34'19" por uma distância de 531,22m até a estaca 161+4,59m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 13º23'15", Tg 70,42m, R 600,00m, D 140,20m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 168+4,79m; daí parte com um azimute de 54º57'35" por uma distância de 107,43m até a estaca 173+12,22m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 27º40'39", Tg 231,56m, R 940,00m, D 454,08m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 196+3,03m; daí parte com um azimute de 27º16'56" por uma distância de 1.175,05m até a estaca 255+1,35m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 9º17'12", Tg 162,44m, R 2.000,00m, D 324,17m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 271+5,52m; daí parte com um azimute de 36º34'09" por uma distância de 951,83m até a estaca 318+17,35m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 23º47'22", Tg 126,38m, R 600,00m, D 249,12m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 331+6,47m; daí parte com um azimute de 12º46'47" por uma distância de 990,61m até a estaca 380+17,08m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 25º38'57", Tg 204,44m, R 900,00m, D 402,90m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 400+19,98m; daí parte com um azimute de 38º25'43" por uma distância de 158,96m até a estaca 408+18,94m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 41º41'49", Tg 228,50m, R 600,00m, D 436,65m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 430+15,59m; daí parte com um azimute de 80º07'33" por uma distância de 261,25m até a estaca 443+16,84m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 35º55'38", Tg 194,53m, R 600,00m, D 376,23m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 462+13,07m; daí parte com um azimute de 44º11'55" por uma distância de 126,62m até a estaca 468+19,69m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 46º56'10", Tg 170,61m, R 300,00m, D 325,75m, Lc 80,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 485+5,44m; daí parte com um azimute de 91º08'05" por uma distância de 152,02m até a estaca 492+17,46m onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 25º49'20", Tg 108,95m, R 300,00m, D 215,21m, Lc 80,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 503+12,67m; daí parte com um azimute de 65º18'45" por uma distância de 43,29m até a estaca 505+15,96m onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 15º21'49", Tg 80,93m, R 600,00m, D 160,89m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 513+16,85m; daí parte com um azimute de 80º40'34" por uma distância de 235,83m até a estaca 525+12,68m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 63º43'10", Tg 237,26m, R 300,00m, D 433,64m, Lc 100,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 547+6,32m; daí parte com um azimute de 16º57'24" por uma distância de 172,86m até a estaca 555+19,18m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 14º23'28", Tg 101,00m, R 800,00m, D 200,94m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 566+0,12m; daí parte com um azimute de 31º20'52" por uma distância de 330,96m até a estaca 582+11,08m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 33º33'03", Tg 180,87m, R 351,35m, D 351,35m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 600+2,43m; daí parte com um azimute de 64º53'55" por uma distância de 373,89m até a estaca 618+16,32m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 11º56'47", Tg 83,71m, R 800,00m, D 166,80m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 627+3,12m; daí parte com um azimute de 76º50'42" por uma distância de 387,42m até a estaca 646+10,54m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 2º09'23", Tg 37,64m, R 2.000,00m, D 75,27m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 650+5,81m; daí parte com um azimute de 79º00'05" por uma distância de 118,54m até a estaca 656+4,35m, onde se situa o ponto final desta descrição.”
Art. 2.
A totalidade das áreas mencionadas no art. 1o destina-se à manutenção, conservação e melhoria da Rodovia GO-469, no trecho compreendido entre Trindade – Entroncamento Rodovia GO-070.
Art. 3.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, na redação dada pela Lei no 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto exige urgência na sua concretização, justificando-se, assim, a providência de imissão provisória na posse das áreas.
Art. 4.
A Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP – promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste Decreto.
Art. 5.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação mencionada neste Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP–, deste ou outros exercícios seguintes, cuja execução ficará condicionada ao cumprimento das formalidades de ordem financeira e orçamentária.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de março de 2012, 124o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Wilder Pedro de Morais
Jayme Eduardo Rincon
(D.O. de 28-03-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-03-2012.
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