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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7579, de 23 de março de 2012

Nº 7579/2012

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Qualifica como organização da sociedade civil de interesse público do Estado de Goiás a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei nº 15.731, de 07 de julho de 2006, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201100013006113,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público do Estado de Goiás a Associação João de Barro, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF. – sob o nº 12.038.967/0001-41, com sede na Avenida Teotônio Fernandes Graças, Quadra F, Lote 7A - Parte – Setor Central, em São João D’Aliança-GO, CEP: 73.760-000.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de março de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 28-03-2012) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-03-2012.

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