Integram o Comitê instituído por este Decreto os seguintes representantes:I1 (um) da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Justiça;
II1 (um) da Secretaria de Estado da Cidadania e Trabalho;
III1 (um) da Polícia Militar do Estado de Goiás;
IV1 (um) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás;
V1 (um) da Polícia Civil do Estado de Goiás;
VI1 (um) da Superintendência de Polícia Técnico-Científica da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Justiça;
VII1 (um) da Agência Goiana do Sistema de Execução Penal;
VIII1 (um) da Superintendência da Corregedoria-Geral de Segurança Pública;
IX1 (um) da Gerência da Ouvidoria-Geral da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Justiça;
X1 (um) da Superintendência da Ouvidoria-Geral do Estado da Controladoria-Geral do Estado;
XI1 (um) da Procuradoria-Geral do Estado;
XII1 (um) da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás;
XIII1 (um) da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de Goiânia;
XIV1 (um) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás;
XV1 (um) do Ministério Público do Estado de Goiás;
XVI1 (um) do Ministério Público Federal em Goiás;
XVII1 (um) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de Goiás;
XVIII - 1 (um) da Defensoria Pública do Estado de Goiás;
XIX1 (um) do Conselho Regional de Psicologia;
XX1 (um) do Conselho Regional de Medicina;
XXI1 (um) do Conselho Regional de Serviço Social;
XXII1 (um) do Conselho Penitenciário;
XXIII - 1 (um) do Conselho da Comunidade na Execução Penal;
XXIV1 (um) do Conselho Estadual dos Direitos Humanos;
XXV1 (um) do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;
XXVI1 (um) de cada uma de 5 (cinco) Instituições de Ensino Superior no Estado de Goiás;
XXVII - 1 (um) de cada uma de 5 (cinco) Entidades da Sociedade Civil legalmente constituídas.
§ 1ºO membro titular do Comitê será indicado, juntamente com o respectivo suplente, ao Governador do Estado por intermédio do Secretário de Estado da Segurança Pública e Justiça.
§ 2ºA Secretaria de Estado da Segurança Pública e Justiça convocará os interessados para uma reunião que definirá quais as Instituições de Ensino Superior e Entidades da Sociedade Civil que se farão representar no Comitê criado por este Decreto.