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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7570, de 8 de março de 2012

Nº 7570/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Dá nova redação ao art. 9º do Decreto nº 7.531, de 29 de dezembro de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200013000412,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 9º do Decreto nº 7.531, de 29 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º A entrega das medalhas será feita em solenidade pública anual, presidida pelo Secretário de Estado da Segurança Pública e Justiça, podendo, no primeiro ano, em caráter excepcional, o número de agraciados no grau de Grande-Oficial ser acrescido de uma unidade”.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de março de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

João Furtado de Mendonça Neto

(D.O. de 15-03-2012)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-03-2012.

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