Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7570, de 8 de março de 2012
Nº 7570/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dá nova redação ao art. 9º do Decreto nº 7.531, de 29 de dezembro de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200013000412,
DECRETA:
“Art. 9º A entrega das medalhas será feita em solenidade pública anual, presidida pelo Secretário de Estado da Segurança Pública e Justiça, podendo, no primeiro ano, em caráter excepcional, o número de agraciados no grau de Grande-Oficial ser acrescido de uma unidade”.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de março de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
João Furtado de Mendonça Neto
(D.O. de 15-03-2012)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-03-2012.