Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7569, de 8 de março de 2012
Nº 7569/2012
"
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás , no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991 e na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200013000385,
DECRETA:
....................................................................................
.............................................................................. (NR)
......................................................................................
...............................................................................(NR)
.......................................................................................
................................................................................(NR)
ANEXO VIII
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS
(art. 43, II)
.......................................................................................
......................................................................................
......................................................................................
.......................................................................................
XXXIX - campo 39 - Valor do Repasse do dia 20 - será preenchido pela refinaria de petróleo que efetuar o cálculo de repasse, conforme relatórios recebidos de distribuidoras de combustíveis, importador e Transportador Revendedor Retalhista - TRR, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes.
..................................................................................(NR)
APÊNDICE II
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ESTABELECIDA POR CONVÊNIO OU PROTOCOLO
(Anexo VIII, art. 32, § 1º, inciso II)
........................................................................................
(Convênio ICMS 85/93)
NCM/SH
Descrição
MVA (%)
Alíquota de origem
17%
12%
7%
4011
Pneus, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto - camionetas e os automóveis de corrida)
42
50,55
59,11
4011
Pneus, dos tipos utilizados em caminhões (inclusive para os fora-de-estrada), ônibus, aviões, máquinas de terraplenagem, de construção e conservação de estradas, máquinas e tratores agrícolas, pá-carregadeira
32
39,95
47,90
4011
Pneus para motocicletas
60
69,64
79,28
4011
Outros tipos de pneus
45
53,73
62,47
4012.90
4013
Protetores, câmaras de ar
45
53,73
62,47
...............................................................................(NR)
ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 87)
.......................................................................................
CXXXVI - a operação realizada pela Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás - com fármaco e medicamento derivado do plasma humano coletado nos hemocentros de todo o país, relacionados no Apêndice XXXVI deste Anexo, desde que (Convênio ICMS 103/11):
.................................................................................(NR)
APÊNDICE XXXVI
(Art. 6º, CXXXII, do Anexo IX)
Item
Fármacos
NCM
Medicamentos
NCM
Fármacos
Medicamentos
I
Albumina Humana
3504.00.90
Soroalbumina humana a 20% - Frasco Ampola 200mg/ml
3002.10.37
II
Concentrado de Fator IX
3504.00.90
Concentrado de Fator IX da Coagulação Frasco de 500 UI
3002.10.39
III
Concentrado de Fator VIII
3504.00.90
Concentrado de Fator VIII da Coagulação Frasco de 250 UI
3002.10.39
IV
Concentrado de Fator VIII
3504.00.90
Concentrado de Fator VIII da Coagulação Frasco de 500 UI
3002.10.39
V
Concentrado de Fator VIII
3504.00.90
Concentrado de Fator VIII da Coagulação Frasco de 1.000 UI
3002.10.39
VI
Concentrado de Fator de Von Willebrand
3504.00.90
Concentrado de Fator de Von Willebrand Frasco de 1.000 UI
3002.10.39
................................................................................ (NR)
ANEXO XII
DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS APLICÁVEIS A DETERMINADAS OPERAÇÕES
......................................................................................
CAPÍTULO XXVIII
OPERAÇÃO DE RETORNO SIMBÓLICO DE VEÍCULO AUTOPROPULSADO
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de março de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 15-03-2012)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-03-2012.
| NCM/SH | Descrição | MVA (%) | ||
Alíquota de origem
| 17% | 12% | 7% | ||
| 4011 | Pneus, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto - camionetas e os automóveis de corrida) | 42 | 50,55 | 59,11 |
| 4011 | Pneus, dos tipos utilizados em caminhões (inclusive para os fora-de-estrada), ônibus, aviões, máquinas de terraplenagem, de construção e conservação de estradas, máquinas e tratores agrícolas, pá-carregadeira | 32 | 39,95 | 47,90 |
| 4011 | Pneus para motocicletas | 60 | 69,64 | 79,28 |
| 4011 | Outros tipos de pneus | 45 | 53,73 | 62,47 |
| 4012.90 4013 | Protetores, câmaras de ar | 45 | 53,73 | 62,47 |
| Item | Fármacos | NCM | Medicamentos | NCM |
| Fármacos | Medicamentos | |||
| I | Albumina Humana | 3504.00.90 | Soroalbumina humana a 20% - Frasco Ampola 200mg/ml | 3002.10.37 |
| II | Concentrado de Fator IX | 3504.00.90 | Concentrado de Fator IX da Coagulação Frasco de 500 UI | 3002.10.39 |
| III | Concentrado de Fator VIII | 3504.00.90 | Concentrado de Fator VIII da Coagulação Frasco de 250 UI | 3002.10.39 |
| IV | Concentrado de Fator VIII | 3504.00.90 | Concentrado de Fator VIII da Coagulação Frasco de 500 UI | 3002.10.39 |
| V | Concentrado de Fator VIII | 3504.00.90 | Concentrado de Fator VIII da Coagulação Frasco de 1.000 UI | 3002.10.39 |
| VI | Concentrado de Fator de Von Willebrand | 3504.00.90 | Concentrado de Fator de Von Willebrand Frasco de 1.000 UI | 3002.10.39 |