Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7560, de 29 de fevereiro de 2012
Nº 7560/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Decreto nº 7.528, de 28 de dezembro de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200013000062,
D E C R E T A:
"Art. 4º O estabelecimento atacadista, distribuidor e varejista goianos que operem com mercadoria discriminada nos incisos XVII e XVIII do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE devem adotar, em relação aos estoques dessas mercadorias existentes no estabelecimento, os procedimentos previstos no art. 80 do referido Anexo, com a utilização do menor IVA.
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................................................................. (NR)
(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 29 de fevereiro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 29-02-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-02-2012.