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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7560, de 29 de fevereiro de 2012

Nº 7560/2012

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Art. 1. Art. 5. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Decreto nº 7.528, de 28 de dezembro de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200013000062,

D E C R E T A:

Art. 1.
O caput do art. 4º e seu § 2º e o art. 5º, todos do Decreto nº 7.528, de 28 de dezembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O estabelecimento atacadista, distribuidor e varejista goianos que operem com mercadoria discriminada nos incisos XVII e XVIII do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE devem adotar, em relação aos estoques dessas mercadorias existentes no estabelecimento, os procedimentos previstos no art. 80 do referido Anexo, com a utilização do menor IVA.

........................................................................

§ 2ºO pagamento do imposto devido apurado sobre o estoque deve ser feito a partir do mês da entrada em vigor do regime de substituição tributária, em parcelas mensais, iguais e consecutivas, no total de:

................................................................. (NR)

Art. 5.
Este Decreto entra em vigor:
Iem 1º de abril de 2012, relativamente às mercadorias discriminadas no inciso XVII do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE (Protocolo ICMS 82/11, cláusula primeira);
IIem 1º de maio de 2012, relativamente às mercadorias discriminadas no inciso XVIII do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE (Protocolo ICMS 82/11, cláusula primeira);
IIIem 1º de janeiro de 2012, no tocante aos demais dispositivos."

(NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 29 de fevereiro de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 29-02-2012) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-02-2012.

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