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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7557, de 23 de fevereiro de 2012

Nº 7557/2012

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, para a manutenção de posseiros urbanos, as glebas de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 2º, inciso IV, da Lei n. 4.132, de 10 de setembro de 1962, e tendo em vista o que consta do Processo n. 201100003003283,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os bens imóveis a seguir descritos:
Iuma gleba de terras situada na “Fazenda Santo Antônio”, no perímetro urbano do Município de Aparecida de Goiânia – GO, com área de 38,81.97 hectares, com os seguintes limites e confrontações: começa no Marco M03, na confrontação com o loteamento Residencial Caraíbas, e segue dividindo com este pela Avenida Palmeiras até o M04, com AZ 286º44’38” e D=337,72m; deste segue dividindo com a GO-040 até o M05, com AZ 208º21’02” e D=786,80m; deste segue dividindo com Espólio de José Agenor Lino e Silva até o M07, com AZ 51º53’49” e D=337,12m; deste segue dividindo com a gleba 02, de Luiz Antônio Alves Lino e outros, até o M03, sendo M07 p/ M7A com AZ 359º25’20” e D=278,55m; M7A P/ M03 com AZ 22º26’44” e D=430,09m, chegando ao M03, onde se iniciou esta descrição”, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas de Aparecida de Goiânia – GO, sob o n. 193.285, de propriedade de André Luiz Alves Lino e Silva e outros;
IIuma gleba de terras situada na “Fazenda Santo Antônio”, no perímetro urbano do Município de Aparecida de Goiânia – GO, com área de 28,63.97 hectares, com os seguintes limites e confrontações: inicia-se no marco M1A2, cravado na divisa de terras desta gleba com o remanescente do Quinhão 4 e com o loteamento Goiânia Parque Sul e segue confrontando com o loteamento Goiânia Parque Sul, com AZ 216º36’09” e D=463,60 metros até o marco M1B; deste segue confrontando com a 1ª Avenida, com AZ 316º56’08” e D=774,13 metros até o marco M06; deste segue confrontando com a gleba B, com AZ 51º53’49” e D=337,12 metros até o marco M07; deste segue confrontando com Luiz Antônio Alves Lino e Silva e outros, com AZ 126º41’15” e D=105,70 metros até o marco M08; deste segue confrontando com o remanescente do Quinhão 4, com AZ 126º41’15” e D=571,99 metros até o marco M1A2, início desta descrição, integrante do imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas de Aparecida de Goiânia sob o n. 190.820, de propriedade de André Luiz Alves Lino e Silva e outros.
Art. 2.
Os imóveis de que trata o art. 1º serão desapropriados para garantir a moradia aos seus ocupantes.
Art. 3.
Nos termos do art. 5º da Lei n. 4.132, de 10 de setembro de 1962, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência para o fim de imissão na posse das áreas ora declaradas de interesse social, em consonância com o disposto no art. 15 do Decreto-Lei n. 3365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4.
Os atos necessários à execução deste Decreto serão praticados pela Secretaria de Estado das Cidades, com o concurso da Agência Goiana de Habitação – AGEHAB -, nos limites das respectivas competências.
Art. 5.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão satisfeitas com recursos financeiros do Tesouro Estadual e suportadas por dotações orçamentárias da Secretaria de Estado das Cidades, com observância dos arts. 15 e 16, § 4º, inciso II, da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de fevereiro de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Igor Montenegro Celestino Otto

(D.O. de 29-02-2012) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-02-2012.

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