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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7555, de 23 de fevereiro de 2012

Nº 7555/2012

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Art. 1. Art. 5. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Decreto nº 7.093, de 19 de abril de 2010, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso II, alínea "f", da Lei estadual nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e o que consta do Processo nº 200600003011687 ( e Anexos),

D E C R E T A:

Art. 1.
- Os arts. 4º e 5º do Decreto nº 7.093, de 19 de abril de 2010, o último dispositivo alterado pelo art. 1º do Decreto nº 7.144, de 30 de agosto de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP - promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste Decreto.

Art. 5.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação mencionada neste Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP -, deste e de exercícios seguintes, ficando sua execução condicionada ao cumprimento das formalidades de ordem financeira e orçamentária" (NR).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de fevereiro de 2012, 124o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Wilder Pedro de Morais

(D.O. de 24-02-2012) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 24-02-2012.

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