Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7553, de 16 de fevereiro de 2012

Nº 7553/2012

Ver fonte oficial 7 artigos

Casa Civil

- Vide Decreto nº 8.382, de 02-06-2015.

Institui, na Governadoria, a Comenda Honestino Guimarães.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201100042001224,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica instituída, na Governadoria, a Comenda Honestino Guimarães.
Art. 2.
A Comenda Honestino Guimarães destina-se a agraciar pessoas físicas e jurídicas que se destacaram pelos bons e relevantes serviços prestados ao fomento, ao planejamento, à estruturação e ao crescimento das políticas públicas voltadas direta ou indiretamente para a juventude.
Art. 3.
A competência para a concessão e entrega da Comenda é do Governador do Estado, cabendo-lhe escolher e contemplar os agraciados.
Art. 4.
Será mantido um livro de registro para inscrição dos nomes dos agraciados e expedido diploma que acompanhará a Comenda.
Parágrafo únicoCompete à Superintendência do Cerimonial da Secretaria de Estado da Casa Civil proceder ao registro dos agraciados e expedir os respectivos diplomas.
Art. 5.
A entrega da Comenda Honestino Guimarães será feita, preferencialmente, em solenidade pública, em local e data previamente definidos.
Art. 6.
A Comenda será entregue aos agraciados sem nenhum ônus, devendo a despesa com a sua aquisição correr à conta de dotações orçamentárias ou de recursos próprios da Secretaria de Estado de Articulação Institucional.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de fevereiro de 2012, 124o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.