Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7531, de 29 de dezembro de 2011
Nº 7531/2011
Institui, na Secretaria de Estado da Segurança Pública, a Medalha da Ordem do Mérito da Segurança Pública Governador Mauro Borges Teixeira e dá outras providências.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.146, de 26-01-2018.
Institui, na Secretaria de Estado da Segurança Pública e Justiça, a Medalha da Ordem do Mérito da Segurança Pública e Justiça Governador Mauro Borges Teixeira e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201100013005427,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída, na Secretaria de Estado da Segurança Pública, a Medalha da Ordem do Mérito da Segurança Pública Governador Mauro Borges Teixeira, destinada a agraciar autoridades públicas e demais pessoas físicas, civis e militares, inclusive servidores da Pasta, que, reconhecida e efetivamente, tenham colaborado com a segurança pública no Estado de Goiás.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.146, de 26-01-2018.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.146, de 26-01-2018.
Art. 3º A Medalha da Ordem do Mérito da Segurança Pública Governador Mauro Borges Teixeira, criada pelo art. 1o, constitui-se na mais alta comenda concedida pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, devendo o Regulamento dispor sobre a atribuição de pontos positivos, registrados nos assentamentos funcionais dos servidores da Pasta, necessários à aferição do mérito de cada um, para efeito de concessão de medalha.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.146, de 26-01-2018.
Art. 3º-A Para a concessão da comenda instituída por este Decreto, os servidores da Secretaria de Estado da Segurança Pública, as personalidades de hierarquia equivalente e as autoridades civis deverão apresentar conformidade com os seguintes critérios:
- Acrescido pelo Decreto nº 10.397, de 25-1-2024.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.397, de 25-1-2024.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.397, de 25-1-2024.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.397, de 25-1-2024.
- Acrescida pelo Decreto nº 10.397, de 25-1-2024.
- Acrescida pelo Decreto nº 10.397, de 25-1-2024.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.397, de 25-1-2024.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.397, de 25-1-2024.
Art. 3º-B Poderão ser agraciados com a comenda instituída por este Decreto, em cada um dos seus graus, os seguintes integrantes das forças da segurança pública:
- Acrescido pelo Decreto nº 10.397, de 25-1-2024.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.397, de 25-1-2024.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.397, de 25-1-2024.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.397, de 25-1-2024.
Art. 5º O Governador do Estado de Goiás é o Grão-Mestre da Ordem do Mérito da Segurança Pública Governador Mauro Borges Teixeira.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.146, de 26-01-2018.
Art. 6º As condecorações serão feitas pelo Titular da Secretaria de Estado da Segurança Pública, blica, ad referendum do Grão-Mestre da Ordem, mediante indicação do Conselho da Ordem do Mérito da Segurança Pública Governador Mauro Borges Teixeira.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.146, de 26-01-2018, art. 1º, I.
- Renumerado para § 1º e com redação dada pelo Decreto nº 9.146, de 26-01-2018.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.146, de 26-01-2018.
Art. 6º-A As indicações para a homenagem de que trata este Decreto terão início anualmente na primeira quinzena de setembro, na quantidade determinada pelo Secretário de Estado da Segurança Pública, e serão enviadas em processo eletrônico próprio até o 5º (quinto) dia útil de outubro, com a especificação:
- Acrescido pelo Decreto nº 10.397, de 25-1-2024.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.397, de 25-1-2024.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.397, de 25-1-2024.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.397, de 25-1-2024.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.397, de 25-1-2024.
Art. 9 º A entrega das medalhas será feita em solenidade pública anual, presidida pelo Secretário de Estado da Segurança Pública.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.146, de 26-01-2018.
Art. 9º A entrega das medalhas será feita em solenidade pública anual, presidida pelo Secretário de Estado da Segurança Pública e Justiça, podendo, no primeiro ano, em caráter excepcional, o número de agraciados no grau de Grande-Oficial ser acrescido de uma unidade.
- Redação dada pelo Decreto nº 7.570, de 8-3-2012.
Art. 9º-A Aplicam-se aos militares das Forças Armadas e aos membros das forças da segurança pública coirmãs os mesmos critérios estabelecidos neste Decreto, no que couber.o, no que couber.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.397, de 25-1-2024.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
João Furtado de Mendonça Neto
ANEXO I
DESCRIÇÃO HERÁLDICA DA MEDALHA GRÃ-CRUZ
A Medalha será confeccionada em metal dourado, medindo 5 cm de largura por 4 cm de altura, com 1,8 mm de espessura, no formato da Cruz de Malta, na cor preta adornada em dourado e faixa interior na cor branca, representando a religiosidade do povo goiano, fundada nos valores cristãos. No centro, haverá duas espadas cruzadas que denotam justiça e retidão nas ações de defesa dos direitos e garantias daqueles que se acham no território goiano. Ainda, ao centro, um escudo fazendo alusão à defesa da integridade física, da moral e de posses, preenchido na cor verde, simbolizando as riquezas agroindustriais e minerais do nosso Estado. Em seu interior, na parte superior, vê-se a inscrição "ORDEM DO MÉRITO DA SEGURANÇA PÚBLICA E JUSTIÇA" e, na parte inferior a inscrição "GOIÁS", com o Brasão do Estado de Goiás centralizado. No verso da medalha, de forma retilínea, a indicação do decreto que a concede, pendente a uma faixa de gorgorão chamalotada, medindo 9 cm de largura por 180 cm de comprimento, nas cores azul e amarela, ambas presentes nas bandeiras nacional e estadual.
PASSADOR: Retângulo de metal com bordas douradas, preenchido por tecido gorgorão com sete faixas uniformes intercaladas nas cores azul e amarela, com a miniatura da medalha ao centro.
ROSETA OU BOTOM: Compreendido por uma forma em miniatura da medalha.
Figura 01 - roseta
Figura 02 - Medalha da Ordem do Mérito da Segurança Pública e Justiça de Goiás - Grau Grã-Cruz, com passador
ANEXO II
DESCRIÇÃO HERÁLDICA DA MEDALHA GRANDE-OFICIAL
A Medalha será confecionada em metal dourado, medindo 5 cm de largura por 4 cm de altura, com 1,8 mm de espessura, no formato da Cruz de Malta, na cor preta, adornada em dourado e faixa interior na cor branca, representando a religiosidade do povo goiano, fundada nos valores cristãos. No centro haverá duas espadas cruzadas que denotam justiça e retidão nas ações de defesa dos direitos e garantias daqueles que se acham no território goiano. Ainda, ao centro, um escudo fazendo alusão à defesa da integridade física, da moral e de posses, preenchido na cor verde, simbolizando as riquezas agroindustriais e minerais do nosso Estado. Em seu interior, na parte superior, vê-se a inscrição "ORDEM DO MÉRITO DA SEGURANÇA PÚBLICA E JUSTIÇA" e, na parte inferior, a inscrição "GOIÁS", com o Brasão do Estado de Goiás centralizado. No verso da medalha, de forma retilínea, a indicação do decreto que a concede, pendente a uma fita de gorgorão chamalotada, medindo 4 cm de largura por 50 cm de comprimento, nas cores azul e amarela, ambas presentes nas bandeiras nacional e estadual.
PASSADOR: Retângulo de metal com bordas douradas, preenchido por tecido gorgorão com três faixas uniformes intercaladas nas cores azul e amarela, com a miniatura da medalha ao centro.
ROSETA OU BOTOM: Compreendido por uma forma em miniatura da medalha.
Figura 03 - roseta
Figura 04 - Medalha da Ordem do Mérito da Segurança Pública e Justiça de Goiás - Grau Grande-Oficial, com passador
ANEXO III
DESCRIÇÃO HERÁLDICA DA MEDALHA COMENDADOR
A Medalha será confeccionada em metal dourado, formato cruz de malta, com 35 mm de diâmetro, na cor preta, adornada em dourado e faixa interior na cor branca, representando a religiosidade do povo goiano, fundada nos valores cristãos. No centro haverá duas espadas cruzadas que denotam justiça e retidão nas ações de defesa dos direitos e garantias daqueles que se acham no território goiano. Ainda, ao centro, um escudo fazendo alusão à defesa da integridade física, da moral e de posses, preenchido na a cor verde, simbolizando as riquezas agroindustriais e minerais do nosso Estado. Em seu interior, na parte superior, vê-se a inscrição "ORDEM DO MÉRITO DA SEGURANÇA PÚBLICA E JUSTIÇA" e, na parte inferior, a inscrição "GOIÁS", com o Brasão do Estado de Goiás centralizado. No verso da medalha, de forma retilínea, a indicação do decreto que a concede. A medalha será pendente a uma fita de gorgorão na cor azul com uma faixa amarela na diagonal ao centro, de cima para baixo, no sentido da direita para a esquerda, ambas presentes nas bandeiras nacional e estadual. No inicio da fita haverá um retângulo de metal com bordas douradas e a miniatura da medalha.
PASSADOR: Retângulo de metal com bordas douradas, preenchido por tecido gorgorão na cor azul, com faixa na diagonal ao centro no mesmo tecido e na cor amarela.
ROSETA OU BOTOM: Compreendido por uma forma em miniatura da medalha.
Figura 05 - roseta
Figura 06 - Medalha da Ordem do Mérito da Segurança Pública e Justiça de Goiás - Grau Comendador, com passador