Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7525, de 28 de dezembro de 2011
Nº 7525/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o art. 75-A do Anexo XII do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE-.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta do Processo nº 201100013005709,
DECRETA:
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Simão Cirineu Dias
(D.O. de 28-12-2011) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-12-2011.