Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7524, de 28 de dezembro de 2011
Nº 7524/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852/97, Regulamento do Código Tributário do Estado -RCTE-.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta do Processo nº201100013005035,
DECRETA:
“
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LIX - para a empresa beneficiária do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás -PRODUZIR-, de que trata a Lei nº 19.591, de 18 de janeiro de 2000, que implantar, no Estado de Goiás, empreendimento industrial para a produção de componente para aeronave e para a montagem de avião com capacidade de 70 (setenta) a 130 (cento e trinta) assentos, observado o disposto nos §§ 21, 21-A, 22-A, 22-B, 24, 25, 26, 27 e 28, o valor (Lei nº 17.383/11, art. 3º):
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............................................................................... -A. O beneficiário do crédito outorgado previsto no inciso LIX deve:
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....................................................................... (NR)”
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 28-12-2011) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-12-2011.