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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7521, de 22 de dezembro de 2011

Nº 7521/2011

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4 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Declara de utilidade pública, para efeito de instituição de faixa de servidão e desapropriação, mediante indenização, na forma da lei, as áreas que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201100013000684, nos termos dos arts. 2º, 3º, 5º, alíneas “d” e “h”, 6º e 15, do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
São declaradas de utilidade pública, para efeito de instituição de faixa de servidão em favor da SANEAMENTO DE GOIÁS S/A, -SANEAGO-, sociedade de economia mista, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, jurisdicionada à Secretaria das Cidades, criada pela Lei estadual nº 6.680, de 13 de setembro de 1967, concessionária dos serviços de água e esgoto sanitário do Município de Abadia de Goiás, as áreas abaixo descritas, dentro dos seguintes limites e confrontações:
IFaixa de Servidão de Passagem da Rede de Esgoto de Abatia de Goiás:
a)GLEBA 1 (Matrícula 1149, Comarca de Guapó, Distrito Judiciário de Abadia de Goiás, Cartório de Registro de Imóveis): inicia-se na estaca E-19 + 4,25m, de propriedade de Ademar Manoel Vieira, daí segue-se por uma faixa de 6 (seis) metros de largura sendo 3 (três) metros à direita e 3 (três) metros à esquerda confrontando com terras de Ademar Manoel Vieira, com área de 390,00m², com o seguinte azimute e distância: Az 180°52’37” – 65m até a estaca E-15 + 19,25m, ponto final da descrição;
b)GLEBA 2 (Matrícula 385, Comarca de Guapó, Distrito Judiciário de Abadia de Goiás, Cartório de Registro de Imóveis): inicia-se na estaca E-15 + 19,25m, de propriedade de Agostinho Gonçalves França, com área de 817,50m2 , com os seguintes azimutes e distâncias: Az 180º52’37” – 30,75m até a estaca E-14 + 8,50m, Az 164º47’17” – 105,50m até a estaca E-09 + 3,00m, ponto final da descrição;
c)GLEBA 3 (Matrícula 458, Comarca de Guapó, Distrito Judiciário de Abadia de Goiás, Cartório de Registro de Imóveis): inicia-se na E-09 + 3,00m, de propriedade de João F. Sardeiro, com área de 669,00m², segue-se dividindo com as terras da chácara 07 do loteamento Parque Izabel com os seguintes azimutes e distâncias: Az 145°26’57” – 63,00m até a estaca E-06, Az 183°51’24” – 20,00m até a estaca E-05, Az 209°12’11” – 28,50m até a estaca E-03 + 11,50 (PV 10) = E-22 + 15,83m, ponto final da descrição;
d)GLEBA 4 (Matrícula 2062, Comarca de Guapó, Distrito Judiciário de Abadia de Goiás, Cartório de Registro de Imóveis): inicia-se na estaca E-22 + 15,83m, de propriedade de Erotilde Rodrigues Barbosa, com área de 69,00m², com o seguinte azimute e distância: Az 255°21’46” – 11,50m, até a estaca E-22 + 4,33m (PV 09) = E-03, ponto final da descrição;
e)GLEBA 5 (Matrícula 377 Comarca de Guapó, Distrito Judiciário de Abadia de Goiás, Cartório de Registro de Imóveis): inicia-se na estaca E-22 + 4,33m, de propriedade de Ricardo Rodrigues Barbosa, com área de 649,98m²,com os seguintes azimutes e distâncias Az 184°38’4,37” – 77,40m até a estaca E-18 + 6,93m (PV 08), Az 214°37’07” – 30,93m até a estaca E-16 + 16,00 (PV 07), ponto final da descrição;
f)GLEBA 6 (Matrícula 2065, Comarca de Guapó, Distrito Judiciário de Abadia de Goiás, Cartório de Registro de Imóveis): inicia-se na estaca E-16 + 16,00m, de propriedade de Erotilde Rodrigues Barbosa, com área de 1.151,28m², com os seguintes azimutes e distâncias: Az 214°36’56” – 86,00m até a estaca E-12 + 10,00m (PV 06), Az 214°36’56” – 78,13m até a estaca E-08 + 11,87 (PV 05), daí segue-se com Az 260°09’15” – 27,75m até a estaca E-07 + 4,87m, ponto final da descrição;
IIFaixa de Servidão de Passagem da Rede de Esgoto do Extravasor da Estação Elevatória de Esgoto (E.E.E) de Abadia de Goiás: situa-se parte no perímetro urbano e parte na zona rural, conforme limites abaixo, tendo como ponto de partida a divisa do terreno da futura Estação Elevatória de Esgoto com o terreno da Prefeitura de Abadia de Goiás:
a)GLEBA 1: inicia-se na estaca E-00 (m3) na divisa do terreno da E.E.E com o terreno da Prefeitura, onde segue-se entre uma faixa de 6,00 mts de largura, sendo 3,00 mts a direita e 3,00 mts a esquerda confrontando com o terreno da Prefeitura Municipal de Abadia de Goiás, com área de 480,00 m2, com os seguintes azimutes e distâncias: Az 240º 57’0,58” – 20,00 mts até a estaca E-01 (PV 00), Az 240º 57’0,58” - 60,00 mts até a estaca E-04 (PV 01), ponto final da descrição;
b)GLEGA 2: inicia-se na estaca E-04 (PV 01), na divisa da área da Prefeitura com as terras de Zorani Maria da Silva, (Matrícula 2.625, Comarca de Guapó, Distrito Judiciário de Abadia de Goiás, Cartório de Registro de Imóveis) com área de 6.996,00m², seguindo com os seguintes azimutes e distâncias: Az 278°27’0,58” – 80,00m até a estaca E-08 – (PV 02), Az 277°07’0,58” – 40,00m até a estaca E-10 (PV 03), Az 262º17’0,58” – 30 metros até a estaca E-11 + 10,00m (PV 04), Az 253º37’0,58” – 70,00 metros até a estaca E–15 (PV 05), Az 253º37’0,58” – 80,00 metros até a estaca E–19 (PV 06), Az 293º47’0,58” – 27,00 metros até a estaca E–20 + 7,00 metros (PV 07), Az 293º47’0,58” – 93,00 metros até a estaca E-25 (PV 08), Az 293º47’0,58” – 32,00 metros até a estaca E-26 + 12,00 metros (PV 09), Az 270º27’0,58” – 48,00 metros até a estaca E-29 (PV 10), Az 257º07’0,58” – 40,00 metros até a estaca E-31(PV 11), Az 320º27’0,58” – 80,00 metros até a estaca E-35 (PV 12), Az 287º27’0,58” – 50,00 metros até a estaca E-37 + 10,00 metros (PV 13), Az 314º27’0,58” – 50,00 metros até a estaca E-40 (PV 14), Az 350º17’0,58” – 40,00 metros até a estaca E-42 (PV 15), Az 314º17’0,58” – 52,00 metros até a estaca E-44 + 12,00 metros (PV 16), Az 299º 17’0,58” – 48,00 metros até a estaca E-47 (PV 17), Az 299º17’0,58”- 20,00 metros até a estaca E-48 (PV 18), Az 324º47’0,58” – 80,00 metros até a estaca E-52 (PV 20), Az 345º47’0,58” – 50,00 metros até as estaca E-54 + 10,00 metros (PV 21), Az 303º47’0,58” – 60 metros até a estaca E-57 + 10,00 metros (PV 22), Az 302º07’0,58” – 30 metros até a estaca E-59 (PV 23), Az 302º07’0,58” – 66,00 metros até a estaca E-62 + 6,00 metros (PV 24) no córrego Santa Maria, ponto final da descrição.
Art. 2.
Nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência para o fim de imissão na posse do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto.
Art. 3.
A empresa estadual SANEAMENTO DE GOIÁS S/A -SANEAGOpromoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste Decreto, com recursos próprios.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 22 de dezembro de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 28-12-2011) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-12-2011.

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