Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7518, de 22 de dezembro de 2011
Nº 7518/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A:
Art. 1.
É considerado ponto facultativo, nas repartições públicas estaduais, nos dias 26 e 30 de dezembro do corrente ano.
Parágrafo únicoO disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão “Vapt-Vupt”, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 22 de dezembro de 2011, 123o da República.
(D.O. de 22-12-2011) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 22-12-2011.